TJBA - 8002441-53.2024.8.05.0261
1ª instância - Vara dos Feitos de Rel de Cons Civel e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 14:56
Baixa Definitiva
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13/02/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 14:55
Baixa Definitiva
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13/02/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 14:53
Juntada de Certidão
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12/02/2025 10:50
Juntada de Certidão
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12/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 01:02
Decorrido prazo de HELDER LUIS NUNES MARTINS DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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06/02/2025 01:02
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 04/02/2025 23:59.
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26/01/2025 11:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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26/01/2025 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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22/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO INTIMAÇÃO 8002441-53.2024.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Tucano Autor: Maurinha Ferreira Reis De Oliveira Advogado: Helder Luis Nunes Martins Dos Santos (OAB:BA57101) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - Comarca de TUCANO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 8002441-53.2024.8.05.0261 AUTOR: MAURINHA FERREIRA REIS DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO SA Vistos etc.
Trata-se de "PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)" movida por "MAURINHA FERREIRA REIS DE OLIVEIRA" em desfavor de "BANCO BRADESCO SA", ambos qualificados nos autos.
Após regular prosseguimento do feito, as partes firmaram acordo durante audiência de conciliação (ID 478937912), requerendo a sua homologação e o encerramento da demanda.
Vieram os autos conclusos para sentença.
Eis o breve relato.
DECIDO.
As partes chegaram a uma transação, por meio da qual resolveram, de maneira consensual, a lide objeto deste processo (ID 478937912), e, deste modo, postularam a sua homologação.
Assim, verificando-se que as partes são capazes e o acordo firmado é formalmente legítimo, a prolação de sentença homologatória da transação pactuada é a medida de rigor.
Lado outro, não havendo interesse de menor ou de incapaz, desnecessária a manifestação do Parquet.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC/2015, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PACTUADA ENTRE AS PARTES (que passa a integrar esta sentença) e, consequentemente, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas nesta instância inicial, devido à sua dispensa (art. 99, §2º, do CPC).
Expeça-se o correspondente ALVARÁ para o levantamento/transferência/pix da quantia depositada, adotando-se as cautelas legais e de praxe.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de estilo, dando baixa no sistema.
Cumpram-se as diligências necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Tucano/BA, 13 de janeiro de 2025 (assinado eletronicamente) DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito. -
13/01/2025 10:44
Expedição de citação.
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13/01/2025 10:43
Homologada a Transação
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09/01/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 08:26
Audiência Conciliação realizada conduzida por 16/12/2024 08:15 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO, #Não preenchido#.
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13/12/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 08:49
Desentranhado o documento
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12/11/2024 08:49
Cancelada a movimentação processual Confirmada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 08:43
Expedição de citação.
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12/11/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 08:42
Audiência Conciliação redesignada conduzida por 16/12/2024 08:15 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO, #Não preenchido#.
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12/11/2024 07:54
Audiência Conciliação redesignada conduzida por 03/12/2024 14:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO, #Não preenchido#.
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12/11/2024 07:51
Audiência Conciliação redesignada conduzida por 03/12/2024 12:15 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO, #Não preenchido#.
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12/11/2024 01:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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