TJBA - 8000224-16.2024.8.05.0268
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 11:17
Baixa Definitiva
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20/03/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 22:48
Decorrido prazo de ANTONINO FILHO DIAS PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:38
Decorrido prazo de REGISTRO DE IMOVEIS, TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS DA COMARCA DE URANDI-BA em 10/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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24/01/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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15/01/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 10:53
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI INTIMAÇÃO 8000224-16.2024.8.05.0268 Dúvida Jurisdição: Urandi Requerente: Vasco Aparecido Soares De Morais Advogado: Antonino Filho Dias Pereira (OAB:BA40070) Interessado: Registro De Imoveis, Titulos E Documentos E Civil Das Pessoas Juridicas Da Comarca De Urandi-ba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000224-16.2024.8.05.0268 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI AUTOR: VASCO APARECIDO SOARES DE MORAIS Advogado(s): ANTONINO FILHO DIAS PEREIRA (OAB:BA40070) INTERESSADO: REGISTRO DE IMOVEIS, TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS DA COMARCA DE URANDI-BA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
CHAMO O FEITO À ORDEM.
Trata-se de Processo desencadeado sob a nomenclatura de Cumprimento de Sentença em face do Cartório de Registro de Imóveis.
Porém, analisando os autos trata-se procedimento de Suscitação de Dúvida, prevista no art. 198 e seguintes da lei 6.015/73.
Portanto, recebo o procedimento e retifico a autuação do processo.´ Revogo integralmente o despacho de ID439834855, pois equivocado e inadequado ao procedimento, uma vez que o Registrador Imobiliário é independente para realizar a qualificação dos documentos a ele apresentados, a fim de verificar a sua legalidade para o lançamento do título.
Em manifestação de ID441314045, o Oficial de Registro indicou que o requerente não apresentou documentos básicos para efetivação do ato, tais como: título válido, pagamento de ITBI; Pagamento de Daje; além de outros documentos indispensáveis à realização do ato.
Portanto, não dúvida de ordem legal ou normativa, mas tão somente descumprimento de uma exigência que foi feita de forma clara e objetiva.
Intime-se o autor para manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
Escoado o prazo, façam-me os autos conclusos para Julgamento.
Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Publique-se.
Intime-se.
URANDI-BA, data da assinatura eletrônica.
LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta Documento Assinado Eletronicamente -
08/01/2025 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/01/2025 14:21
Expedição de intimação.
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07/01/2025 11:47
Extinto o processo por desistência
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21/12/2024 03:37
Decorrido prazo de ANTONINO FILHO DIAS PEREIRA em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 15:00
Conclusos para despacho
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05/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 20:12
Expedição de intimação.
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26/08/2024 20:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/05/2024 03:18
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE URANDI em 08/05/2024 23:59.
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15/05/2024 09:28
Conclusos para despacho
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29/04/2024 13:57
Conclusos para despacho
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25/04/2024 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2024 11:21
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2024 10:49
Conclusos para decisão
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24/04/2024 10:49
Juntada de informação
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20/04/2024 09:55
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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20/04/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2024 10:50
Expedição de intimação.
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15/04/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 08:52
Conclusos para despacho
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11/04/2024 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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