TJBA - 8038962-06.2021.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 13:32
Baixa Definitiva
-
06/02/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8038962-06.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jose Da Costa Advogado: Jonatas Neves Marinho Da Costa (OAB:BA25893) Advogado: Maria Eugenia Chaves West (OAB:BA25946) Reu: Mapfre Seguros Gerais S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Perito Do Juízo: Gilson Santos Souza Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 8038962-06.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: JOSE DA COSTA Requerido(a) REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Vistos, etc...
Trata-se de cumprimento de sentença, instaurado pelo réu para comprovar a satisfação espontânea da obrigação de pagar quantia certa determinada na sentença, mediante o depósito do valor de R$7.383,98 (sete mil trezentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos).
Devidamente intimado, o autor concordou com o valor depositado, requerendo o levantamento da quantia (ID. 452962748). É o relatório.
Decido.
Sendo o cumprimento de sentença uma fase processual com objetivo único de satisfazer fatidicamente o direito do credor representado em título judicial, provado o pagamento, atingindo a finalidade da execução, outra solução não há, senão extinguir o feito.
Posto isso, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, nos termos do art. 924, I, c/c art. 513 do CPC.
Expeça-se alvará em nome do patrono da parte autora, conforme poderes específicos para recebimento de valores previstos da procuração de ID.469118134, autorizando o levantamento da quantia depositada em conta judicial com todos os seus acréscimos, conforme comprovante de depósito constante no ID.425894717.
Intime-se pessoalmente a parte autora, através de carta com aviso de recebimento, dando conhecimento desta sentença.
Após, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Salvador/BA, 5 de novembro de 2024 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
15/01/2025 14:46
Expedição de carta via ar digital.
-
15/01/2025 14:44
Juntada de Alvará
-
15/01/2025 14:43
Juntada de Alvará
-
17/12/2024 02:47
Decorrido prazo de JOSE DA COSTA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:47
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 01:28
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
09/12/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
11/11/2024 02:11
Decorrido prazo de GILSON SANTOS SOUZA em 07/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:11
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 07/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:11
Decorrido prazo de JOSE DA COSTA em 07/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 00:47
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
11/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
05/11/2024 15:24
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/08/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 13:06
Decorrido prazo de JOSE DA COSTA em 13/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 13:06
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 20:33
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
30/05/2024 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 19:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/02/2024 13:35
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 15:21
Decorrido prazo de JOSE DA COSTA em 07/11/2023 23:59.
-
19/01/2024 15:21
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 07/11/2023 23:59.
-
14/01/2024 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2023.
-
14/01/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
-
09/01/2024 09:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/12/2023 20:29
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
30/12/2023 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
29/12/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 12:51
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2023 21:22
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/10/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 13:37
Juntada de Petição de laudo pericial
-
16/08/2023 11:53
Decorrido prazo de JOSE DA COSTA em 15/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 13:32
Decorrido prazo de JOSE DA COSTA em 03/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 13:32
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 03/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 17:21
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
-
13/07/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 10:08
Expedição de carta via ar digital.
-
11/07/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 16:01
Juntada de Petição de parecer
-
04/06/2023 15:00
Juntada de informação
-
25/04/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 22:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/11/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2022 06:02
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 11/04/2022 23:59.
-
16/04/2022 06:02
Decorrido prazo de JOSE DA COSTA em 11/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 19:17
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
04/04/2022 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 08:40
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2021 16:37
Decorrido prazo de JOSE DA COSTA em 14/05/2021 23:59.
-
29/04/2021 19:52
Expedição de carta via ar digital.
-
27/04/2021 04:28
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
27/04/2021 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
20/04/2021 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2021 06:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/04/2021 12:38
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8010952-39.2024.8.05.0229
Banco Pan S.A
Flavio Santos Neves
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/11/2024 13:10
Processo nº 8001374-65.2023.8.05.0042
Kleven de Oliveira Maciel
Ebazar.com.br. LTDA
Advogado: Ruam Carlos da Silva Carneiro
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/07/2024 15:38
Processo nº 8001374-65.2023.8.05.0042
Kleven de Oliveira Maciel
Ebazar.com.br. LTDA
Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/06/2023 13:49
Processo nº 0523097-66.2014.8.05.0001
Ferreira Ferraz Incorporacoes LTDA
Reginaldo de Sousa Santos
Advogado: Ruda Cintra Coutinho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/05/2014 13:40
Processo nº 0523097-66.2014.8.05.0001
Reginaldo de Sousa Santos
Ferreira Ferraz Incorporacoes LTDA
Advogado: Theonio Gomes de Freitas
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/12/2021 14:18