TJBA - 8000637-85.2020.8.05.0230
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Edivaldo Rocha Rotondano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:36
Conclusos #Não preenchido#
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08/05/2025 20:08
Juntada de Petição de 8000637_85.2020.8.05.0230
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24/04/2025 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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24/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 05:12
Publicado Despacho em 23/04/2025.
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23/04/2025 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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14/04/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 09:48
Conclusos #Não preenchido#
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14/04/2025 09:48
Juntada de Certidão
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29/01/2025 04:32
Decorrido prazo de GEORGE PASSOS DE SANTANA JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:32
Decorrido prazo de NEYLA LIMA SILVA ARTELOSA em 28/01/2025 23:59.
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20/01/2025 01:18
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cláudio Césare Braga Pereira DESPACHO 8000637-85.2020.8.05.0230 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: G.
P.
D.
S.
J.
Advogado: Neyla Lima Silva Artelosa (OAB:BA51352-A) Impetrado: Secretaria De Estado Da Fazenda Do Estado Da Bahia - Por Seu Representante Litisconsorte: Estado Da Bahia Advogado: Almerinda Liz Campos Fernandes (OAB:BA9835-A) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Representante/noticiante: Neyla Lima Silva Artelosa Advogado: Neyla Lima Silva Artelosa (OAB:BA51352-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000637-85.2020.8.05.0230 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: G.
P.
D.
S.
J. e outros Advogado(s): NEYLA LIMA SILVA ARTELOSA (OAB:BA51352-A) IMPETRADO: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA - POR SEU REPRESENTANTE e outros Advogado(s): ALMERINDA LIZ CAMPOS FERNANDES (OAB:BA9835-A) DESPACHO Acolho o opinativo da Procuradoria de Justiça, assinalando o prazo de 05 (cinco) dias para a parte impetrante se manifestar sobre a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela autoridade coatora.
Em sequência, com ou sem manifestação, retornem os autos á Procuradoria de Justiça.
Após, retornem conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, documento datado e assinado eletronicamente.
Des.
Cláudio Césare Braga Pereira Relator 05 -
15/01/2025 23:14
Juntada de Petição de Documento_1
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15/01/2025 23:07
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 01:21
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 08:04
Conclusos #Não preenchido#
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15/10/2024 03:11
Decorrido prazo de GEORGE PASSOS DE SANTANA JUNIOR em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 03:11
Decorrido prazo de NEYLA LIMA SILVA ARTELOSA em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/10/2024 23:59.
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06/10/2024 00:03
Decorrido prazo de GEORGE PASSOS DE SANTANA JUNIOR em 04/10/2024 23:59.
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06/10/2024 00:03
Decorrido prazo de NEYLA LIMA SILVA ARTELOSA em 04/10/2024 23:59.
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06/10/2024 00:03
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA - POR SEU REPRESENTANTE em 04/10/2024 23:59.
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06/10/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/10/2024 23:59.
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06/10/2024 00:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 04/10/2024 23:59.
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18/09/2024 01:32
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 23:23
Juntada de Petição de 8000637_85.2020.8.05.0230
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17/09/2024 22:58
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 05:56
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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13/09/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 09:37
Conclusos #Não preenchido#
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11/07/2024 09:37
Juntada de Certidão
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09/04/2024 00:04
Decorrido prazo de GEORGE PASSOS DE SANTANA JUNIOR em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:02
Decorrido prazo de GEORGE PASSOS DE SANTANA JUNIOR em 04/04/2024 23:59.
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29/03/2024 01:48
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 01:52
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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16/03/2024 18:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/11/2023 15:12
Conclusos #Não preenchido#
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30/10/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2023 01:36
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA - POR SEU REPRESENTANTE em 27/10/2023 23:59.
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25/10/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 17:37
Juntada de Petição de 80006378520208050230
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16/10/2023 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2023 00:18
Juntada de Petição de mandado
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06/10/2023 00:38
Decorrido prazo de GEORGE PASSOS DE SANTANA JUNIOR em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:38
Decorrido prazo de NEYLA LIMA SILVA ARTELOSA em 05/10/2023 23:59.
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27/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2023 00:10
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/09/2023 15:57
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 01:44
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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14/09/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 13:54
Não Concedida a Medida Liminar
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29/08/2023 10:56
Conclusos #Não preenchido#
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29/08/2023 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/08/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 06:09
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 14:25
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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