TJBA - 8001520-86.2024.8.05.0102
1ª instância - Vara Criminal - Iguai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
03/08/2025 16:12
Juntada de Petição de Documento_1
-
01/08/2025 12:16
Expedição de intimação.
-
14/04/2025 11:46
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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09/04/2025 18:26
Expedição de intimação.
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04/04/2025 10:12
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 03/04/2025 13:30 em/para VARA CRIMINAL DE IGUAÍ, #Não preenchido#.
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31/03/2025 00:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 00:33
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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31/03/2025 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 00:27
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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28/03/2025 15:49
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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28/03/2025 15:37
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2025 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 15:24
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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26/03/2025 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 13:42
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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26/03/2025 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 13:40
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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25/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 14:21
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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25/03/2025 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 14:00
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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24/03/2025 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2025 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2025 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2025 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2025 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2025 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2025 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2025 18:00
Juntada de Petição de Ciência
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21/03/2025 14:52
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 09:47
Expedição de intimação.
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21/03/2025 09:45
Juntada de Certidão
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21/03/2025 09:25
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 03/04/2025 13:30 em/para VARA CRIMINAL DE IGUAÍ, #Não preenchido#.
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20/03/2025 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 09:01
Conclusos para decisão
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18/01/2025 11:30
Juntada de Petição de Documento_1
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IGUAÍ INTIMAÇÃO 8001520-86.2024.8.05.0102 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Iguai Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Polícia Civil Da Bahia Reu: Hebert Santana Da Silva Advogado: Rodrigo Santos Silva (OAB:BA54223) Vitima: Isabela Evangelista Da Silva Vitima: R.
D.
S.
S.
Vitima: Poliana Alves Tome Vitima: Joao Vitor Moura Sampaio Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IGUAÍ Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 8001520-86.2024.8.05.0102 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IGUAÍ AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: HEBERT SANTANA DA SILVA Advogado(s): DECISÃO Tendo em vista a Certidão de Id 477300737, NOMEIO, com fins de patrocinar a defesa do réu HEBERT SANTANA DA SILVA, o causídico RODRIGO SANTOS SILVA - OAB/BA nº 54.223, devendo o Procurador ser intimado para informar se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso positivo, fica o (a) defensor (a) intimado (a) para apresentação, no prazo de 10 (dez) dias, resposta escrita à denúncia.
Nos termos do artigo 22, §1º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/1994), os honorários advocatícios ao defensor ora nomeado serão fixados ao final, a serem calculados após a realização de todos os atos processuais e enquanto assistir ao acusado.
Cientifique-se, inclusive, o Ministério Público.
Cumpra-se.
Atribuo a esta decisão força de mandado.
Iguaí - BA, datado e assinado eletronicamente.
Deiner Xavier Andrade Juiz de Direito dx02 -
16/01/2025 09:51
Expedição de intimação.
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15/01/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 10:07
Expedição de intimação.
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13/01/2025 10:10
Nomeado defensor dativo
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06/12/2024 12:00
Conclusos para decisão
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28/10/2024 13:39
Recebida a denúncia contra HEBERT SANTANA DA SILVA - CPF: *94.***.*70-55 (REU)
-
23/10/2024 19:34
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 14:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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