TJBA - 8000086-35.2024.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 08:59
Baixa Definitiva
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13/05/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8000086-35.2024.8.05.0208 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Remanso Autor: Paulo Dias Da Silva Advogado: Wilson Jose Ferreira Neto (OAB:PI7387) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000086-35.2024.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO AUTOR: PAULO DIAS DA SILVA Advogado(s): WILSON JOSE FERREIRA NETO (OAB:PI7387) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A) SENTENÇA Trata-se de demanda indenizatória proposta por Paulo Dias da Silva em face de Banco Bradesco SA.
No curso do feito, porém, as partes noticiaram a celebração de transação [Id 437454364], submetendo-a à apreciação judicial.
A avença firmada é passível de homologação, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, porquanto atende aos requisitos gerais, explícitos [CC, Art. 104] e implícitos, de validade do negócio jurídico, a saber: a) vontade livre e consciente; b) partes capazes e legitimadas; c) objeto lícito, possível e determinado, versando a causa, a propósito, sobre direito disponível; d) forma adequada, nos termos do artigo 842 do Código Civil.
Forte nessas razões, homologo o acordo celebrado, para que surta os seus efeitos jurídicos, com lastro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil e no artigo 22, § 1º, da Lei de nº 9.099/1995.
Sem custas ou honorários advocatícios neste grau de jurisdição, por força do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei de nº 9.099/1995.
Intimem-se.
Não havendo outros requerimentos, arquivem-se.
Cumpra-se.
Remanso/BA, datado e assinado eletronicamente.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
10/01/2025 22:55
Homologada a Transação
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06/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 14:04
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 09:57
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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09/02/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 17:03
Conclusos para despacho
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23/01/2024 17:03
Audiência Conciliação cancelada para 12/02/2024 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
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11/01/2024 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/01/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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