TJBA - 8019548-51.2023.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/09/2025 23:46 Publicado Despacho em 05/09/2025. 
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                                            07/09/2025 23:46 Disponibilizado no DJEN em 04/09/2025 
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                                            04/09/2025 16:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
 
 Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8019548-51.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ROBERIO NOBRE DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCAS DIAS SESTELO - BA54972, GERSON MONCAO DOS SANTOS JUNIOR - BA47609 EXECUTADO: FNR CONSTRUTORA ENCORPORADORA E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: LEONARDO DA SILVA GUIMARAES - BA33559 DESPACHO Vistos, etc...
 
 Na forma do art. 513, §2°, inciso I do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias, pague o valor indicado no demonstrativo de cálculos trazido pelo exequente.
 
 Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
 
 Advirta-se, de logo, para necessidade de recolhimento das custas processuais relativas a eventual impugnação, na forma do ato V da tabela de custas deste e.
 
 TJBA: "Demais processos ou procedimentos sem valor declarado, inclusive incidentais e de impugnações em geral", no mesmo prazo assinalado para a sua apresentação, sob pena de não conhecimento da impugnação.
 
 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários advocatícios de dez por cento.
 
 Em caso de não pagamento e/ou impugnação pelo executado do valor da condenação no prazo legal de 30 dias, o exequente deverá requerer os atos constritivos no prazo de 15 dias após o término do prazo de pagamento e impugnação.
 
 Juntamente com o requerimento específico, o exequente deverá, de logo, providenciar o pagamento das custas pertinentes, caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça, além de juntar planilha do cálculo executado atualizado.
 
 Transcorridos esses prazos sem manifestação das partes, arquivem-se os autos.
 
 Por fim, transcorrido o prazo de pagamento voluntário a que alude o art. 523 e mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3°, todos do Código de Processo Civil. P.
 
 I. Salvador, 2 de setembro de 2025. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular
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                                            03/09/2025 16:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            02/09/2025 16:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/09/2025 16:15 Conclusos para despacho 
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                                            27/08/2025 01:25 Decorrido prazo de FNR CONSTRUTORA ENCORPORADORA E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA - ME em 26/08/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 22:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2025 13:09 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            19/08/2025 16:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/08/2025 07:01 Conclusos para despacho 
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                                            19/08/2025 07:01 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            12/08/2025 09:32 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            02/08/2025 17:19 Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2025. 
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                                            02/08/2025 17:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 
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                                            31/07/2025 08:08 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            31/07/2025 08:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2025 11:23 Recebidos os autos 
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                                            30/07/2025 11:23 Juntada de Certidão 
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                                            30/07/2025 11:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/03/2024 13:44 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau 
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                                            05/03/2024 18:18 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            20/02/2024 19:32 Decorrido prazo de ROBERIO NOBRE DA SILVA em 16/02/2024 23:59. 
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                                            20/02/2024 19:32 Decorrido prazo de FNR CONSTRUTORA ENCORPORADORA E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA - ME em 16/02/2024 23:59. 
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                                            20/02/2024 08:43 Publicado Sentença em 22/01/2024. 
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                                            20/02/2024 08:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 
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                                            08/02/2024 22:41 Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2024. 
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                                            08/02/2024 22:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 
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                                            05/02/2024 11:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/02/2024 10:19 Juntada de Petição de apelação 
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                                            16/01/2024 11:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            16/01/2024 10:17 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            19/10/2023 16:39 Conclusos para julgamento 
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                                            07/10/2023 14:30 Decorrido prazo de FNR CONSTRUTORA ENCORPORADORA E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA - ME em 06/10/2023 23:59. 
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                                            07/10/2023 04:41 Decorrido prazo de FNR CONSTRUTORA ENCORPORADORA E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA - ME em 06/10/2023 23:59. 
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                                            15/09/2023 09:24 Publicado Despacho em 14/09/2023. 
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                                            15/09/2023 09:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 
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                                            13/09/2023 13:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            13/09/2023 11:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/08/2023 11:03 Conclusos para decisão 
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                                            25/08/2023 17:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2023 17:12 Decorrido prazo de ROBERIO NOBRE DA SILVA em 02/06/2023 23:59. 
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                                            20/08/2023 05:28 Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023. 
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                                            20/08/2023 05:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2023 
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                                            10/08/2023 01:38 Decorrido prazo de ROBERIO NOBRE DA SILVA em 09/08/2023 23:59. 
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                                            10/08/2023 01:38 Decorrido prazo de FNR CONSTRUTORA ENCORPORADORA E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA - ME em 09/08/2023 23:59. 
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                                            27/07/2023 11:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2023 21:37 Publicado Despacho em 25/07/2023. 
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                                            26/07/2023 21:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 
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                                            24/07/2023 13:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            18/07/2023 14:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/07/2023 09:52 Conclusos para despacho 
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                                            07/06/2023 18:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/05/2023 12:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            03/05/2023 12:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2023 15:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/04/2023 21:49 Decorrido prazo de ROBERIO NOBRE DA SILVA em 06/03/2023 23:59. 
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                                            03/04/2023 22:52 Publicado Despacho em 24/02/2023. 
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                                            03/04/2023 22:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023 
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                                            17/03/2023 09:18 Expedição de carta via ar digital. 
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                                            16/02/2023 12:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            15/02/2023 15:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/02/2023 16:34 Conclusos para despacho 
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                                            14/02/2023 13:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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