TJBA - 8000152-38.2018.8.05.0042
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Canarana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 10:41
Baixa Definitiva
-
25/03/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 10:41
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA INTIMAÇÃO 8000152-38.2018.8.05.0042 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Canarana Exequente: Maria Oliveira Barbosa Advogado: Halline Custodio Queiroz Costa (OAB:BA49683) Executado: Banco Bradesco Sa Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA Processo: 8000152-38.2018.8.05.0042 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA AUTOR: EXEQUENTE: MARIA OLIVEIRA BARBOSA Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: HALLINE CUSTODIO QUEIROZ COSTA REU: EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual houve adimplemento integral da obrigação de pagar, conforme comprovante de depósito acostado ao Id 370890174 e manifestação retro da parte autora (Id 377533565).
A parte executada alega que resta pendente a obrigação da parte exequente em depositar os valores determinados a título de pedido contraposto, conforme sentença de Id. 109676577.
Não assiste razão, pois tal pedido foi expressamente afastado na sentença proferida nos embargos de declaração, conforme Id 118970223.
No mais, como já houve quitação do cumprimento de sentença, de rigor reconhecer a satisfação integral do débito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; (...)” Destarte, consta nos autos que o devedor satisfez a obrigação inserida em título executivo, devendo o cumprimento de sentença ser extinto com base no dispositivo retro citado.
Isso posto, DECLARO, por sentença, a extinção do presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpridas as formalidades e decorrido o prazo recursal, o que deverá ser certificado, arquivem-se os autos.
CANARANA/BA, datado e assinado eletronicamente.
CASSIA DA SILVA ALVES Juíza de Direito -
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA INTIMAÇÃO 8000152-38.2018.8.05.0042 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Canarana Exequente: Maria Oliveira Barbosa Advogado: Halline Custodio Queiroz Costa (OAB:BA49683) Executado: Banco Bradesco Sa Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA Processo: 8000152-38.2018.8.05.0042 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA AUTOR: AUTOR: MARIA OLIVEIRA BARBOSA Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: HALLINE CUSTODIO QUEIROZ COSTA REU: REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO DESPACHO EXPEÇA-SE alvará em favor do(a) Advogado(a) da parte autora, conforme requerido e comprovante de depósito.
Consta da procuração que o(a) Advogado(a) tem poderes para receber e dar quitação.
Após, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
CANARANA/BA, 9 de março de 2023 MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito Substituto -
09/01/2025 19:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/12/2024 09:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/03/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/02/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/02/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/02/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 10:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/01/2023 11:40
Recebidos os autos
-
10/01/2023 11:40
Juntada de decisão
-
10/01/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
16/09/2022 15:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/09/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2022 10:33
Despacho
-
27/09/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 08:42
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 08:40
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 02:30
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 04/08/2021 23:59.
-
28/07/2021 10:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/07/2021 08:16
Publicado Intimação em 20/07/2021.
-
23/07/2021 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 08:15
Publicado Intimação em 20/07/2021.
-
23/07/2021 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
19/07/2021 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2021 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2021 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2021 18:28
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
01/07/2021 08:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/06/2021 23:59.
-
24/06/2021 10:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/06/2021 23:59.
-
24/06/2021 10:54
Decorrido prazo de MARIA OLIVEIRA BARBOSA em 23/06/2021 23:59.
-
21/06/2021 09:03
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 20:13
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 09/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 15:01
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/06/2021 18:11
Publicado Intimação em 28/05/2021.
-
05/06/2021 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2021
-
04/06/2021 14:41
Publicado Sentença em 28/05/2021.
-
04/06/2021 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
27/05/2021 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2021 08:15
Expedição de sentença.
-
27/05/2021 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2021 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 08:10
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 12:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2021 17:14
Expedição de sentença.
-
24/05/2021 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2021 17:14
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
26/04/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2019 20:10
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 19/03/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 20:10
Decorrido prazo de HALLINE CUSTODIO QUEIROZ COSTA em 19/03/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 13:49
Conclusos para julgamento
-
22/02/2019 13:48
Audiência instrução realizada para 22/02/2019 10:30.
-
22/02/2019 08:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 15:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/02/2019 00:53
Publicado Intimação em 20/02/2019.
-
20/02/2019 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 00:53
Publicado Intimação em 20/02/2019.
-
20/02/2019 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2019 10:19
Expedição de intimação.
-
18/02/2019 10:19
Expedição de intimação.
-
15/02/2019 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2018 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2018 15:20
Juntada de Termo de audiência
-
08/07/2018 22:41
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2018 08:19
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2018 14:09
Juntada de aviso de recebimento
-
11/06/2018 11:59
Expedição de citação.
-
07/06/2018 15:40
Conclusos para decisão
-
07/06/2018 15:40
Audiência conciliação designada para 09/07/2018 09:30.
-
07/06/2018 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2018
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000837-68.2019.8.05.0120
Gilcimar Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nadilson Gomes do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/06/2019 11:21
Processo nº 0507795-21.2019.8.05.0001
Traditio Companhia de Seguros S.A
Barreiras Comercio de Materiais de Const...
Advogado: Ian Souto Souza Mendes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/10/2019 13:10
Processo nº 8002527-37.2021.8.05.0032
Posto Agua Mineral, Combustiveis e Lubri...
Asa Transporte e Logistica LTDA
Advogado: Almiro Figueredo da Silva Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/12/2021 11:52
Processo nº 8000152-38.2018.8.05.0042
Maria Oliveira Barbosa
Banco Bradesco SA
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/10/2022 14:54
Processo nº 0514830-57.2017.8.05.0080
Estado da Bahia
Estado da Bahia
Advogado: Rafhael Lima Mascarenhas
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/12/2024 10:06