TJBA - 0514830-57.2017.8.05.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria do Socorro Barreto Santiago
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 11:39
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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24/03/2025 11:39
Baixa Definitiva
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24/03/2025 11:39
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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24/03/2025 11:38
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para
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12/02/2025 04:24
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:24
Decorrido prazo de KAYQUE AUGUSTO SOUZA ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2025 23:59.
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20/01/2025 01:22
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria do Socorro Barreto Santiago DECISÃO 0514830-57.2017.8.05.0080 Remessa Necessária Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Recorrido: Kayque Augusto Souza Almeida Advogado: Raphael Lima Mascarenhas (OAB:BA54645-A) Advogado: Paulo Renato Portugal De Almeida (OAB:BA52970-A) Juizo Recorrente: Juiz De Direito Da 2ª Vara Da Fazenda Publica Da Comarca De Feira De Santana Recorrido: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL n. 0514830-57.2017.8.05.0080 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível JUIZO RECORRENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA Advogado(s): RECORRIDO: KAYQUE AUGUSTO SOUZA ALMEIDA e outros Advogado(s): RAPHAEL LIMA MASCARENHAS (OAB:BA54645-A), PAULO RENATO PORTUGAL DE ALMEIDA (OAB:BA52970-A) ** DECISÃO Trata-se de Remessa Necessária de sentença que julgou IMPROCEDENTE, a ação ajuizada por KAYQUE AUGUSTO SOUZA ALMEIDA em face do Estado da Bahia.
Após análise dos autos, verifica-se que a sentença improcedente não se enquadra nas hipóteses de reexame necessário previstas no art. 496 do Código de Processo Civil, uma vez que o dispositivo mencionado limita o cabimento do reexame às sentenças proferidas contra a Fazenda Pública em situações específicas, não abrangendo o presente caso.
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO da remessa necessária, determinando o retorno dos autos à origem para as providências cabíveis.
Publique-se.
Intime-se.
Proceda-se à baixa dos autos.
Salvador/BA, dezembro de 2024.
Alberto Raimundo Gomes dos Santos Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau - Relator -
15/01/2025 01:04
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 09:32
Juntada de Certidão
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23/12/2024 07:27
Não conhecido o recurso de KAYQUE AUGUSTO SOUZA ALMEIDA - CPF: *59.***.*35-84 (RECORRIDO)
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13/12/2024 10:21
Conclusos #Não preenchido#
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13/12/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 10:06
Recebidos os autos
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13/12/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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