TJBA - 8001450-14.2023.8.05.0261
1ª instância - Vara dos Feitos de Rel de Cons Civel e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 19:13
Decorrido prazo de JOAO MARCOS ANDRADE DE ROMA em 19/08/2025 23:59.
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23/08/2025 19:13
Decorrido prazo de GRAZIELA CERQUEIRA DE SOUZA LÍRIO em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 11:38
Juntada de Certidão
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12/08/2025 11:31
Juntada de Certidão
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09/08/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2025 09:41
Expedido alvará de levantamento
-
06/08/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 04:46
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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30/07/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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28/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO PROCESSO: 8001450-14.2023.8.05.0261 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Direito de Imagem] AUTOR:ISABELA SANTANA GAMA RÉU: ALEX ABELINO SANTANA DOS SANTOS DECISÃO Vistos etc.
Inicialmente, corrija-se a classe processual, se necessário. A petição de cumprimento definitivo de sentença está em ordem e apta ao prosseguimento, visto que atende aos requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil (CPC), assim como este juízo é competente, a teor do art. 516 do CPC. Diante disto, intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar(em) o pagamento do débito insculpido no pedido de cumprimento, consoante planilha anexada, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1°, CPC). Advirta(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) de que: 1) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante; 2) Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independentemente da conclusão dos autos: a) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do(a)(s) Executado(a)(s), seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do(a)(s) Exequente(s); b) caso haja pedido do(a)(s) Exequente(s), a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC. O(A)(s) Executado(a)(s) deverá(ão) ficar intimado(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independentemente de penhora ou nova intimação. Todavia, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do(a)(s) Executado(a)(s) e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao(à)(s) Executado(a)(s) grave dano de difícil ou incerta reparação. Após a impugnação, vista ao Exequente pelo prazo de 15 dias.
A seguir, conclusos para julgamento. Atribuo força de mandado de intimação à presente decisão, ofício e carta, para os fins necessários. Publique-se.
Intimem-se.
Tucano/BA, data e hora registrados no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA. -
24/07/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 12:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2025 10:19
Conclusos para decisão
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01/07/2025 14:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/06/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 09:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/06/2025 13:10
Recebidos os autos
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06/06/2025 13:10
Juntada de decisão
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06/06/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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12/04/2025 16:11
Juntada de Certidão
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12/04/2025 16:10
Juntada de Certidão
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05/04/2025 22:01
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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05/04/2025 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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27/03/2025 17:33
Juntada de Petição de contra-razões
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17/03/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 08:22
Juntada de Certidão
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14/03/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 22:04
Decorrido prazo de ERIVALDO MOREIRA DA SILVA JUNIOR em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 22:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/03/2025 17:57
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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03/03/2025 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 17:26
Julgado procedente em parte o pedido
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06/02/2025 08:53
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 15:02
Audiência Instrução - Videoconferência realizada conduzida por 04/02/2025 11:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO, #Não preenchido#.
-
14/01/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 08:35
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 04/02/2025 11:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO, #Não preenchido#.
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29/10/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 00:02
Decorrido prazo de JOAO MARCOS ANDRADE DE ROMA em 03/10/2023 06:05.
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01/11/2023 00:02
Decorrido prazo de ERIVALDO MOREIRA DA SILVA JUNIOR em 03/10/2023 06:05.
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01/11/2023 00:02
Decorrido prazo de JOAO MARCOS ANDRADE DE ROMA em 09/10/2023 23:59.
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01/11/2023 00:02
Decorrido prazo de ERIVALDO MOREIRA DA SILVA JUNIOR em 09/10/2023 23:59.
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31/10/2023 21:20
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 30/10/2023 09:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO.
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30/10/2023 08:54
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2023 01:51
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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15/10/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
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15/10/2023 01:44
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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15/10/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
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06/10/2023 01:40
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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06/10/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 10:34
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 30/10/2023 09:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO.
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04/10/2023 10:34
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/09/2023 23:28
Decorrido prazo de JOAO MARCOS ANDRADE DE ROMA em 17/07/2023 23:59.
-
29/09/2023 23:28
Decorrido prazo de ERIVALDO MOREIRA DA SILVA JUNIOR em 17/07/2023 23:59.
-
28/09/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 11:17
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada para 04/10/2023 11:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO.
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28/09/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 08:07
Decorrido prazo de ERIVALDO MOREIRA DA SILVA JUNIOR em 29/06/2023 23:59.
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01/07/2023 05:04
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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01/07/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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29/06/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 08:51
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO redesignada para 04/10/2023 11:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO.
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28/06/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2023 13:21
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2023 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2023 19:21
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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02/06/2023 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 09:18
Expedição de citação.
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31/05/2023 09:17
Audiência Una designada para 09/08/2023 10:15 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO.
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30/05/2023 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 12:57
Conclusos para despacho
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29/05/2023 12:23
Inclusão no Juízo 100% Digital
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29/05/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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