TJBA - 8011255-13.2024.8.05.0113
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:12
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 06:07
Decorrido prazo de MAURINA MACEDO SOUZA em 13/06/2025 23:59.
-
09/05/2025 11:27
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
08/05/2025 11:13
Expedição de intimação.
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08/05/2025 11:13
Expedição de intimação.
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13/04/2025 07:23
Expedição de intimação.
-
13/04/2025 07:23
Extinto o processo por desistência
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11/04/2025 10:22
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 08:07
Juntada de Petição de 8011255_13.2024.8.05.0113_desistência
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08/04/2025 13:27
Expedição de intimação.
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07/04/2025 10:26
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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07/04/2025 09:34
Expedição de intimação.
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07/04/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 11:24
Juntada de Petição de 8011255_13.2024.8.05.0113_manifestar interesse
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27/03/2025 09:54
Expedição de intimação.
-
27/03/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8011255-13.2024.8.05.0113 Interdição/curatela Jurisdição: Itabuna Requerente: Fabiana Souza Da Hora Advogado: Natalia Conrado Souza (OAB:BA57878) Requerido: Maurina Macedo Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8011255-13.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA REQUERENTE: FABIANA SOUZA DA HORA Advogado(s): NATALIA CONRADO SOUZA registrado(a) civilmente como NATALIA CONRADO SOUZA (OAB:BA57878) REQUERIDO: MAURINA MACEDO SOUZA Advogado(s): DESPACHO 1.
Concedo a gratuidade da justiça à autora. 2.
Traga a demandante, em trinta dias: a) certidão de antecedentes criminais, em seu nome, emitida pela justiça federal; b) termo de curatela ou sentença com trânsito em julgado. 3.
Publique-se.
ITABUNA/BA, 7 de janeiro de 2025.
ALYSSON FLORIANO JUIZ DE DIREITO -
07/01/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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