TJBA - 8002887-58.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara Criminal, Juri e de Execucoes Penais - Santo Amaro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/02/2025 09:59 Baixa Definitiva 
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                                            20/02/2025 09:59 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/02/2025 09:58 Juntada de Certidão 
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                                            17/02/2025 14:22 Determinado o arquivamento do procedimento investigatório 
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                                            14/02/2025 13:21 Conclusos para decisão 
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                                            14/02/2025 11:58 Juntada de Certidão 
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                                            07/02/2025 09:21 Juntada de Petição de _PJe_ Ciente _1_ 
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                                            28/01/2025 14:48 Expedição de intimação. 
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                                            18/01/2025 16:58 Decorrido prazo de EDERSON ESQUIVEL DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59. 
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                                            14/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTO AMARO DECISÃO 8002887-58.2024.8.05.0228 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: Santo Amaro Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Autoridade: Dt Santo Amaro Flagranteado: Ederson Esquivel Dos Santos Advogado: Filipe Valter Calasas Pereira Andrade (OAB:BA62671) Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO - Vara dos Feitos Criminais, Júri, Execuções Penais e da Infância e Juventude DECISÃO Processo n. 8002887-58.2024.8.05.0228 Vistos, etc.
 
 Trata-se de pedido formulado pela defesa de EDERSON ESQUIVEL DOS SANTOS requerendo acesso às informações obtidas através da extração de dados do aparelho celular marca Redmi, cor verde, dual chip, com os IMEIs: 862805-07-192486-3 e 862805-07-192487-1, apreendido em poder do investigado.
 
 O Ministério Público manifestou-se favorável ao pedido, ressalvando apenas a necessidade de confirmação do interesse da defesa, tendo em vista que a instrução processual já foi encerrada. É o breve relatório.
 
 DECIDO.
 
 Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como da paridade de armas, entendo que deve ser garantido à defesa o acesso aos dados extraídos do aparelho celular do investigado, nas mesmas condições em que foi concedido à acusação.
 
 Ademais, o acesso a tais informações pode ser relevante para o exercício da defesa, independentemente da fase processual, podendo inclusive subsidiar eventuais recursos.
 
 Ante o exposto, DEFIRO o pedido da defesa, determinando que lhe seja fornecido acesso integral às informações obtidas através da extração de dados do aparelho celular apreendido.
 
 Intime-se a defesa para que manifeste se persiste o interesse no acesso aos dados extraídos.
 
 Após, providencie a Secretaria o necessário para disponibilização das informações à defesa.
 
 Caso as informações referentes à extração de dados ainda não estejam juntadas aos autos, OFICIE-SE à Autoridade Policial para que proceda à juntada do respectivo relatório no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Intimem-se.
 
 Santo Amaro, data registrada no sistema.
 
 ABRAÃO BARRETO CORDEIRO Juiz de Direito
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                                            09/01/2025 10:11 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            09/01/2025 05:53 Publicado Decisão em 06/12/2024. 
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                                            09/01/2025 05:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 
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                                            08/01/2025 14:28 Conclusos para decisão 
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                                            08/01/2025 14:19 Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO 
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                                            07/01/2025 16:57 Expedição de despacho. 
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                                            07/01/2025 14:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/01/2025 12:32 Conclusos para decisão 
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                                            07/01/2025 12:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/12/2024 17:52 Decorrido prazo de DT SANTO AMARO em 13/12/2024 23:59. 
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                                            16/12/2024 13:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/12/2024 17:13 Conclusos para decisão 
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                                            09/12/2024 16:52 Juntada de Petição de 8002887_58.2024.8.05.0228 _AuPrFl_ Cie^ncia. Aguar 
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                                            09/12/2024 11:26 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/12/2024 11:26 Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado 
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                                            06/12/2024 12:56 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            05/12/2024 08:25 Expedição de Mandado. 
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                                            04/12/2024 09:05 Expedição de decisão. 
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                                            18/11/2024 19:17 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            18/11/2024 13:39 Conclusos para decisão 
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                                            18/11/2024 13:27 Juntada de Petição de 8002887_58.2024.8.05.0228 _AuPrFl_ Pedido liberdad 
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                                            01/11/2024 12:57 Expedição de despacho. 
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                                            01/11/2024 09:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/10/2024 11:37 Conclusos para decisão 
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                                            24/10/2024 07:32 Juntada de Petição de _PJe_ Ciente _1_ 
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                                            14/10/2024 17:06 Audiência de custódia #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#. 
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                                            14/10/2024 16:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/10/2024 16:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/10/2024 15:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/10/2024 13:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/10/2024 13:01 Expedição de Ofício. 
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                                            14/10/2024 12:49 Audiência CUSTÓDIA designada conduzida por 14/10/2024 15:00 em/para VARA CRIMINAL DE SANTO AMARO, #Não preenchido#. 
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                                            14/10/2024 12:48 Expedição de despacho. 
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                                            14/10/2024 10:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/10/2024 08:35 Conclusos para decisão 
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                                            13/10/2024 07:37 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            12/10/2024 21:52 Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO 
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                                            12/10/2024 20:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/10/2024 20:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/10/2024 20:09 Juntada de Certidão 
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                                            12/10/2024 18:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/10/2024 18:32 Juntada de mandado de prisão - bnmp 
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                                            12/10/2024 17:52 Conclusos para decisão 
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                                            12/10/2024 17:51 Juntada de Certidão 
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                                            12/10/2024 17:49 Juntada de audiência de custódia/análise de apf - bnmp 
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                                            12/10/2024 16:58 Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva 
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                                            12/10/2024 16:29 Conclusos para decisão 
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                                            12/10/2024 16:23 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            12/10/2024 10:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/10/2024 09:38 Juntada de auto de prisão em flagrante - bnmp 
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                                            12/10/2024 09:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/10/2024 08:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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