TJBA - 8002637-36.2022.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/09/2025 12:42 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            13/09/2025 03:34 Publicado Intimação em 11/09/2025. 
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                                            13/09/2025 03:34 Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025 
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                                            13/09/2025 03:34 Publicado Intimação em 11/09/2025. 
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                                            13/09/2025 03:34 Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025 
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                                            10/09/2025 14:40 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação ESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
 
 Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] //Trata-se de fase processual cumprimento de sentença, cuja parte exequente pleiteia, em valores atualizados, R$ 55.952,31.
 
 Intimada a executada, discordando do valor, visando ao pagamento de quantia, depositou o importe de R$ 3.893,43 É o relatório, o que há de essencial.
 
 A sentença proferida definiu [...] Com esses argumentos e, ainda, considerando tudo mais que dos autos consta, em respeito a liminar concedida pela Corte, a qual deverá permanecer em todos os seus termos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por PAULO ENRIQUE SANTOS SOUZA contra BRADESCO SAÚDE S.A, ambos qualificados nos autos e, ainda, para, assim, extinguir o processo, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
 
 Em razão da sucumbência recíproca, CONDENO a parte requerida a arcar com 80% e o Autor em 20% (pela sucumbência mínima) das custas e demais despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor do patrono adverso, estes arbitrados em 10%, sobre o valor dado à causa.
 
 Justifica-se, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, a sujeição do beneficiário da assistência judiciária aos ônus da sucumbência, suspendendo-se, entretanto, a exigibilidade da cobrança, pelo prazo de cinco anos em relação ao autor (Id 349929113).
 
 O acórdão de Id 486199324 foi no sentido: DIREITO CONSTITUCIONAL, CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL.
 
 APELAÇÕES CÍVEIS.
 
 AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
 
 SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
 
 DIREITO À SAÚDE.
 
 CONFIRMAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA.
 
 PRIMEIRO APELO - BRADESCO SAÚDE.
 
 PRELIMINARES DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E POR ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS.
 
 TRATAMENTO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
 
 NÃO COMPROVAÇÃO DE PROFISSIONAIS NA REDE CREDENCIADA, COM ESPECIALIDADE NO MÉTODO CITADO.
 
 COBERTURA OBRIGATÓRIA E IRRESTRITA PELO MÉDICO QUE ACOMPANHA O PACIENTE.
 
 ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ.
 
 REEMBOLSO INTEGRAL.
 
 RECURSO DESPROVIDO.
 
 SEGUNDO APELO - PAULO ENRIQUE SANTOS SOUZA.
 
 RECUSA DO PLANO ILEGAL E ARBITRÁRIA.
 
 DANO MORAL COMPROVADO.
 
 VALOR FIXADO EM R$10.000,00(DEZ MIL REAIS).
 
 RECURSO PROVIDO.
 
 PARECER MINISTERIAL NO MESMO SENTIDO.
 
 SENTENÇA REFORMANDA EM PARTE .
 
 O valor da causa foi dado em R$49.000,00 NÃO VISLUMBRANDO qualquer noticia de descumprimento da liminar, assim deve o acórdão ser executado: DANOS MORAIS de R$ 10.000,00 e honorários de sucumbências em 15% sobre o valor da causa.
 
 Não pode o autor, muito menos o réu, inovar a coisa julgada, em fragrante tentativa de induzir o Juízo a erro.
 
 O que poderá e será aplicada a cominação legal pertinente à espécie, de logo, advirto.
 
 Confrontando os cálculos mostrados/trazidos pelas partes e as cláusulas a serem deduzidas, inclusive cotejando tudo o que consta nos autos, verifico que inexiste razão a ambas as partes.
 
 O cálculo é simples: Como não houve o depósito/pagamento integral, incide a multa de 10% incindível na condenação: - danos morais corrigidos desde a data do arbitramento e - honorários advocatícios de R$ 7.350,00.
 
 Logo, concedo as partes o prazo de 48 horas, sob a consequência de nomeação de perito especializado, cujo honorários ficarão as expensas das partes, para adequação da planilha/cálculos apresentados. DOU por prequestionados os argumentos trazidos para os devidos fins de embargos aclaratórios e força de mandado a esta, dando azo ao recurso pertinente à Instância Superior.
 
 CONCLUSOS somente após (CPC, art. 12).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se, arquivem-se com baixa, e demais cautelares legais. Lauro de Freitas (BA), 9 de setembro de 2025.
 
 Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito
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                                            09/09/2025 15:01 Juntada de intimação 
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                                            09/09/2025 15:00 Expedição de intimação. 
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                                            09/09/2025 15:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            09/09/2025 15:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            09/09/2025 14:48 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            09/09/2025 14:38 Conclusos para decisão 
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                                            18/06/2025 02:49 Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 16/06/2025 23:59. 
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                                            22/05/2025 19:34 Publicado Intimação em 26/05/2025. 
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                                            22/05/2025 19:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            16/05/2025 16:33 Conclusos para decisão 
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                                            16/05/2025 12:11 Conclusos para decisão 
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                                            16/05/2025 12:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 12:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 12:04 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500746907 
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                                            16/05/2025 12:04 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2025 12:02 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500746907 
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                                            16/05/2025 11:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2025 10:05 Expedição de intimação. 
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                                            15/05/2025 10:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/05/2025 10:00 Conclusos para despacho 
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                                            14/05/2025 22:20 Conclusos para decisão 
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                                            10/05/2025 00:54 Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/05/2025 23:59. 
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                                            23/04/2025 13:53 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            22/04/2025 18:04 Decorrido prazo de TATIANA FONSECA MACEDO em 08/04/2025 23:59. 
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                                            01/04/2025 09:51 Expedição de Certidão. 
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                                            01/04/2025 09:46 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            01/04/2025 09:19 Juntada de intimação 
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                                            01/04/2025 09:18 Expedição de intimação. 
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                                            31/03/2025 15:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/03/2025 15:44 Conclusos para despacho 
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                                            31/03/2025 09:18 Conclusos para decisão 
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                                            31/03/2025 09:17 Expedição de Certidão. 
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                                            21/03/2025 08:37 Expedição de Certidão. 
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                                            11/03/2025 08:45 Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução 
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                                            06/03/2025 10:45 Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução 
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                                            26/02/2025 17:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2025 10:15 Recebidos os autos 
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                                            14/02/2025 10:15 Juntada de Certidão 
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                                            14/02/2025 10:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/07/2023 11:12 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau 
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                                            29/06/2023 14:19 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau 
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                                            14/06/2023 14:07 Juntada de informação 
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                                            14/06/2023 10:03 Conclusos para despacho 
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                                            28/05/2023 14:32 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            03/05/2023 11:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            03/05/2023 11:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            03/05/2023 11:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2023 18:16 Juntada de Petição de apelação 
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                                            22/03/2023 20:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            21/03/2023 11:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            21/03/2023 11:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            21/03/2023 11:28 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            17/03/2023 12:07 Conclusos para julgamento 
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                                            17/03/2023 12:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            17/03/2023 12:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            07/03/2023 18:47 Decorrido prazo de TATIANA FONSECA MACEDO em 31/10/2022 23:59. 
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                                            28/02/2023 20:51 Juntada de Petição de apelação 
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                                            22/02/2023 10:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022 
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                                            18/02/2023 16:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023 
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                                            17/02/2023 12:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023 
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                                            03/02/2023 03:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022 
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                                            02/02/2023 15:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            02/02/2023 15:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            26/01/2023 15:39 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            12/01/2023 11:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            12/01/2023 11:33 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            12/12/2022 17:51 Decorrido prazo de PAULO ENRIQUE SANTOS SOUZA em 18/11/2022 23:59. 
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                                            12/12/2022 17:51 Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 18/11/2022 23:59. 
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                                            30/11/2022 07:06 Publicado Despacho em 20/10/2022. 
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                                            30/11/2022 07:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022 
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                                            21/11/2022 17:23 Conclusos para julgamento 
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                                            09/11/2022 15:23 Juntada de Petição de certidão 
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                                            27/10/2022 15:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2022 15:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/10/2022 09:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            19/10/2022 09:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/10/2022 14:28 Conclusos para despacho 
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                                            13/10/2022 19:07 Juntada de Petição de réplica 
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                                            13/10/2022 15:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            13/10/2022 15:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            12/09/2022 11:46 Outras Decisões 
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                                            12/09/2022 10:02 Conclusos para decisão 
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                                            06/09/2022 10:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/08/2022 18:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2022 10:54 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            16/08/2022 15:11 Conclusos para despacho 
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                                            16/08/2022 15:06 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            03/08/2022 01:42 Mandado devolvido Positivamente 
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                                            29/07/2022 18:04 Expedição de Mandado. 
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                                            29/07/2022 18:01 Juntada de intimação 
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                                            29/07/2022 17:58 Expedição de Mandado. 
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                                            29/07/2022 17:45 Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            29/07/2022 16:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            29/07/2022 10:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            29/07/2022 10:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/07/2022 09:58 Conclusos para despacho 
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                                            28/07/2022 16:59 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            28/07/2022 12:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            28/07/2022 10:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/07/2022 11:21 Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 26/07/2022 23:59. 
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                                            26/07/2022 10:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            26/07/2022 10:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/07/2022 16:45 Conclusos para despacho 
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                                            23/07/2022 11:13 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            13/07/2022 10:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            13/07/2022 10:52 Expedição de Ofício. 
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                                            12/07/2022 17:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            12/07/2022 17:02 Juntada de informação 
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                                            28/06/2022 01:43 Publicado Despacho em 27/06/2022. 
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                                            28/06/2022 01:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022 
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                                            22/06/2022 08:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            22/06/2022 08:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/06/2022 15:52 Conclusos para despacho 
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                                            20/06/2022 10:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/06/2022 14:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2022 13:48 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            30/05/2022 15:27 Conclusos para decisão 
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                                            30/05/2022 15:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/05/2022 14:53 Juntada de petição de agravo de instrumento 
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                                            13/05/2022 11:38 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            12/05/2022 04:44 Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/05/2022 23:59. 
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                                            03/05/2022 19:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2022 18:04 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/04/2022 05:51 Publicado Decisão em 20/04/2022. 
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                                            23/04/2022 05:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022 
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                                            22/04/2022 13:36 Publicado Despacho em 13/04/2022. 
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                                            22/04/2022 13:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022 
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                                            22/04/2022 11:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/04/2022 17:49 Expedição de decisão. 
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                                            19/04/2022 17:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            19/04/2022 17:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2022 11:12 Expedição de decisão. 
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                                            18/04/2022 11:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            18/04/2022 11:12 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            18/04/2022 10:16 Conclusos para decisão 
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                                            18/04/2022 10:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2022 05:08 Publicado Decisão em 06/04/2022. 
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                                            16/04/2022 05:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022 
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                                            12/04/2022 19:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/04/2022 16:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            12/04/2022 16:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/04/2022 10:51 Conclusos para despacho 
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                                            06/04/2022 18:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/04/2022 16:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            05/04/2022 16:21 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAULO ENRIQUE SANTOS SOUZA - CPF: *15.***.*07-89 (REQUERENTE). 
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                                            04/04/2022 16:18 Conclusos para decisão 
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                                            04/04/2022 16:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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