TJBA - 8004025-25.2024.8.05.0078
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Euclides da Cunha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 01:51
Decorrido prazo de ERICA ABREU COSTA em 24/04/2025 23:59.
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28/04/2025 08:46
Baixa Definitiva
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28/04/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 08:45
Juntada de Certidão
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27/04/2025 18:04
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO PRADO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 14:06
Juntada de informação
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25/04/2025 01:29
Mandado devolvido Positivamente
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22/04/2025 13:11
Expedição de intimação.
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22/04/2025 13:05
Juntada de Certidão
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22/04/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:03
Expedição de Ofício.
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15/04/2025 09:44
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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12/04/2025 06:43
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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12/04/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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09/04/2025 09:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/04/2025 09:52
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
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26/03/2025 11:42
Homologada a Transação
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21/03/2025 05:39
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO PRADO em 11/02/2025 23:59.
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21/03/2025 05:39
Decorrido prazo de ERICA ABREU COSTA em 11/02/2025 23:59.
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20/03/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 14:05
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 20/03/2025 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - EUCLIDES DA CUNHA, #Não preenchido#.
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07/02/2025 08:32
Recebidos os autos.
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05/02/2025 12:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - EUCLIDES DA CUNHA
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05/02/2025 12:34
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 20/03/2025 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - EUCLIDES DA CUNHA, #Não preenchido#.
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23/01/2025 21:31
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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23/01/2025 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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23/01/2025 21:30
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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23/01/2025 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8004025-25.2024.8.05.0078 Homologação Da Transação Extrajudicial Jurisdição: Euclides Da Cunha Requerente: Joao Celestino Da Invencao Advogado: Rafael Nascimento Prado (OAB:BA31537) Advogado: Erica Abreu Costa (OAB:BA77102) Requerente: Jhon Maykon Nobre Da Invencao Requerente: Cipriano Nobre Da Invencao Requerente: Jhones Sidney Nobre Da Invencao Requerente: Dhon Sidney Nobre Da Invecao Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL n. 8004025-25.2024.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA REQUERENTE: JOAO CELESTINO DA INVENCAO Advogado(s): ERICA ABREU COSTA (OAB:BA77102), RAFAEL NASCIMENTO PRADO (OAB:BA31537) REQUERENTE: JHON MAYKON NOBRE DA INVENCAO e outros (3) Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Defiro a assistência judiciária, por estarem preenchidos os requisitos do art. 98, do CPC c/c art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins.
Por força do Ato Normativo Conjunto n. 3, assinado pela Mesa Diretora do Tribunal baiano e publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 31 de março de 2022, estabelece que audiências poderão ser realizadas por videoconferência, presencialmente ou em formato híbrido e por se tratar de causa que admite a autocomposição, sendo certo que o autor não fez expressa opção pela não realização de audiência inaugural de mediação e conciliação (inciso VII, do art. 319, NCPC), designe a Secretaria Sessão de Conciliação e Mediação, na modalidade virtual, para fins de ratificação do acordo.
Intimem-se as partes.
No mais, dispõem as partes da sala passiva em se tratando de vulnerável digital, para tanto, deverá manifestar pela sua utilização no prazo de 05 (cinco) dias.
Em havendo objeção a esta modalidade de audiência e manifestando a parte pela necessidade de audiência presencial, o que deve ser justificado nos autos, inclua-se o feito na pauta de audiência presencial.
P.I.
EUCLIDES DA CUNHA/BA, 19 de dezembro de 2024.
Sirlei Caroline Alves Santos Juíza de Direito -
07/01/2025 10:14
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO CELESTINO DA INVENCAO - CPF: *94.***.*41-04 (REQUERENTE).
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18/12/2024 19:19
Conclusos para decisão
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18/12/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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