TJBA - 8001403-41.2023.8.05.0196
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2025 14:28
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:28
Juntada de decisão
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28/08/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8001403-41.2023.8.05.0196 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pindobaçú Autor: Eliane Matos Goncalves Advogado: Eugenio Costa De Oliveira (OAB:BA27619) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Sergio Luis Matos Oliveira Lopes (OAB:BA30288) Intimação: ATO ORDINATÓRIO: Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, e de ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito , Cícero Alísson Bezerra Barros,na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Tratando- se de ato cuja realização não exige a presença do (a) Juiz (a), dou cumprimento à presente ação intimando a parte recorrida, por seu advogado, para apresentar contrarrazões, no prazo comum de 10 dias.
Pindobaçu, 04 de Fevereiro de 2025 Ana Cláudia da Silva Lima Analista Judiciária -
13/02/2025 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/02/2025 08:19
Juntada de Petição de contra-razões
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05/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8001403-41.2023.8.05.0196 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pindobaçú Autor: Eliane Matos Goncalves Advogado: Eugenio Costa De Oliveira (OAB:BA27619) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Sergio Luis Matos Oliveira Lopes (OAB:BA30288) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001403-41.2023.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú AUTOR: ELIANE MATOS GONCALVES Advogado(s): EUGENIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB:BA27619) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDIO DE LIMINAR proposta por ELIANE MATOS GONÇALVES em face da BANCO DO BRASIL S.A.
Instruiu a inicial com documentos. É o que importa relatar.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação (art. 16 da Lei 9099/95) e frustrada a conciliação, na mesma data e horário assinalado proceder-se-á à instrução e julgamento do feito (art. 27 da Lei 9099/95).
Cite-se a parte Ré, fazendo constar no expediente a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, e será proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei 9099/95), bem como que, em não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, via Dje, para comparecimento à audiência na data aprazada, ficando advertida de que sua ausência importará no arquivamento do feito.
Em não havendo conciliação, serão produzidas as provas em audiência, notadamente a testemunhal, até no máximo 03 (três), que deverão ser trazidas ao Fórum local pela parte que as arrolou, independentemente de intimação.
Diante da presença dos requisitos previstos no artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor (verossimilhança da alegação e hipossuficiência da Parte Autora), INVERTO O ÔNUS DA PROVA.
Reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada após formação do contraditório.
Sem custas em primeiro grau de jurisdição (Lei 9.099/95, art. 54).
Demais expedientes necessários.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Atribuo a presente decisão força de mandado.
PINDOBAÇU, data e hora registradas no sistema.
CÍCERO ALISSON BEZERRA BARROS Juiz de Direito Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Pindobaçu – Estado da Bahia Rua Antônio Loureiro, Bairro Novo, s/n, Pindobaçu/BA – CEP 44.770-000 Telefone: (74) 3548-2109 / 2110 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, e De ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito, na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Tratando-se de ato cuja realização não exige a presença do Juiz, dou cumprimento à presente ação, intimando as partes, por seus advogados constituídos, para audiência de conciliação por videoconferência a ser realizada dia 12 de março de 2024, às 11h45min, na sala de reunião virtual da ferramenta Lifesize.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/10063761 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 10063761 Pindobaçu, 15 de fevereiro de 2024 Ana Cláudia da Silva Lima Analista Judiciária -
14/01/2025 11:22
Expedição de citação.
-
14/01/2025 11:22
Julgado procedente o pedido
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19/03/2024 09:15
Conclusos para julgamento
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15/03/2024 21:53
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada conduzida por 12/03/2024 11:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú, #Não preenchido#.
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14/03/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/03/2024 23:59.
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12/03/2024 11:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/03/2024 18:35
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2024 17:19
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA DE OLIVEIRA em 26/02/2024 23:59.
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02/03/2024 17:19
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 26/02/2024 23:59.
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18/02/2024 01:39
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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18/02/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 13:49
Expedição de citação.
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15/02/2024 13:46
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 12/03/2024 11:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú.
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15/02/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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