TJBA - 8001128-71.2024.8.05.0127
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE ITAPICURU Praça da Bandeira, s/n, Centro, ITAPICURU-BA Centro - CEP 48475-000, Fone: (75) 3430-2152 - E-MAIL: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Na forma do Provimento CGJ-06/2016-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: Manifeste-se o polo ativo sobre a petição de id. 505299517. Prazo: 15 dias. Rodrigo Soares da Silva Analista Judiciário -
17/09/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2025 11:50
Expedição de intimação.
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17/09/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 18:48
Decorrido prazo de COSMIA ABAGUE DE MATOS em 06/06/2025 23:59.
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19/06/2025 18:48
Decorrido prazo de COSMIA ABAGUE DE MATOS em 06/06/2025 23:59.
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19/06/2025 18:48
Decorrido prazo de COSMIA ABAGUE DE MATOS em 03/06/2025 23:59.
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13/06/2025 15:28
Juntada de Petição de comunicações
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26/05/2025 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 14:29
Juntada de Petição de certidão
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10/05/2025 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2025 14:48
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2025 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 21:23
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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24/04/2025 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2025 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2025 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2025 15:29
Expedição de intimação.
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22/04/2025 15:27
Expedição de citação.
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22/04/2025 15:26
Expedição de citação.
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03/04/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 11:07
Juntada de Petição de manifestação_ALVARÁ JUDICIAL_CITAR TODOS OS IN
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU INTIMAÇÃO 8001128-71.2024.8.05.0127 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Itapicuru Requerente: J.
M.
D.
O.
Advogado: Keitiane Barbosa Santos (OAB:SE12043) Advogado: Larissa Silva De Aragao (OAB:BA44565) Requerente: T.
D.
M.
O.
Advogado: Keitiane Barbosa Santos (OAB:SE12043) Advogado: Larissa Silva De Aragao (OAB:BA44565) Requerente: Cosmia Abague De Matos Advogado: Keitiane Barbosa Santos (OAB:SE12043) Advogado: Larissa Silva De Aragao (OAB:BA44565) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ITAPICURU PROCESSO Nº: 8001128-71.2024.8.05.0127 REQUERENTE: J.
M.
D.
O., T.
D.
M.
O., COSMIA ABAGUE DE MATOS DESPACHO 1.
Defiro provisoriamente a gratuidade judiciária.
Uma reanálise da gratuidade poderá ser realizada no curso do processo; 2.
Oficie-se aos estabelecimentos bancários indicados na petição inicial, via requisição de informações financeiras no SISTEMA SISBAJUD, para que informem a existência de saldo bancário, aplicações, investimentos ou qualquer outro crédito em nome do(a) de cujus; 3.
Oficie-se ao INSS local solicitando informações acerca de eventuais dependentes do de cujus cadastrados junto ao órgão previdenciário, bem como se existem valores retidos junto a autarquia previdenciária referentes ao autor seja previdenciário, assistencial ou qualquer outra natureza.
No ofício faça constar o prazo de 30 (trinta) dias para resposta; 4.
Intime-se a parte autora para juntar no prazo de 90 (noventa) dias: => a) Declaração assinada de próprio punho de que inexistem outros bens a inventariar, além dos créditos descritos nos artigo 1º e 4º do Decreto 85.845/1981, de titularidade da pessoa falecida; => b) Declaração assinada de próprio punho informando que o(s) autor(es) é(são) o(a)(s) único(a)(s) herdeiros do(a) falecido(a); => c) Certidão do Cartório de Registro de Imóveis do local do último domicílio do(a) falecido(a) sobre a (in)existência de bens imóveis de sua propriedade registral; => d) Certidões de nascimento/casamento legíveis e expedidas a menos de 90 (noventa) dias comprovando a relação de parentalidade/conjugalidade. 5.
Publique-se.
Cumpra-se.
Itapicuru, data e hora do sistema.
ADALBERTO LIMA BORGES FILHO JUIZ DE DIREITO A1 -
14/01/2025 15:05
Expedição de intimação.
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14/01/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 15:02
Juntada de Certidão
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11/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 13:43
Juntada de Certidão
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24/10/2024 15:23
Juntada de Certidão
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24/10/2024 15:19
Expedição de Ofício.
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24/10/2024 15:12
Juntada de Certidão
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26/08/2024 11:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/08/2024 09:50
Juntada de Certidão
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13/08/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 09:59
Conclusos para despacho
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01/07/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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