TJBA - 8005866-48.2022.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 08:43
Expedição de decisão.
-
24/08/2025 08:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/08/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 17:14
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 18:13
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 10:15
Expedição de despacho.
-
31/07/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 14:10
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 20:52
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2025 17:49
Expedição de intimação.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] DESPACHO Processo nº:8005866-48.2022.8.05.0103 Classe : CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CRISTIANE SANTOS DE ALMEIDA EXECUTADO: CARLOS CAMPOS ALMEIDA Submeta-se à apreciação do Ministério Público e retornem os autos conclusos após sua manifestação. Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 7 de julho de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
08/07/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 17:05
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 17:01
Expedição de petição.
-
07/07/2025 17:01
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 18:15
Audiência Conciliação realizada conduzida por 01/07/2025 16:00 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
-
30/06/2025 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 00:52
Decorrido prazo de CRISTIANE SANTOS DE ALMEIDA em 09/04/2025 23:59.
-
29/05/2025 01:16
Mandado devolvido Positivamente
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8005866-48.2022.8.05.0103 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CRISTIANE SANTOS DE ALMEIDA EXECUTADO: CARLOS CAMPOS ALMEIDA 1. Cuida-se de procedimento Cumprimento de Sentença, em razão da inadimplência do Executado em cumprir o obrigação alimentar nos moldes fixados pelo Juízo. 2. O total do débito apurado em 29.11.2023 era de R$ 14.283,00 (quatorze mil, duzentos e oitenta e três reais), e o valor da pensão em 19,10% (dezenove vírgula dez por cento) do salário mínimo, conforme informações trazidas no arrazoado de ID 483558991. 3. De salientar que o Executado deixou de responder aos chamamentos deste Juízo, sendo que o Ministério Público, por sua Douta Representante, lançou nos autos o parecer (ID 486969380), no sentido do parcelamento do débito exequendo, mediante descontos nos benefício previdenciário percebido pelo Executado. 4. Foi juntado cópia da sentença que concedeu o benefício previdenciário ao executado - ID 483558994 -. 5. A pretensão de desconto em folha de pagamento ou em benefício previdenciário é providência que tem previsão legal, "ex vi" do disposto no 529 do Código de Processo Civil 5. Considerando a recalcitrância do Executado que, embora intimado, não cumprir as tratativas para eventual composição para pagamento do débito exequendo, hei por bem, nos termos do permissivo constante no art. 529 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido da Exequente, constante arrazoado de ID 483558991, secundado pelo Ministério Público, no sentido de que seja lançado o desconto da pensão alimentícia de 19,10% (dezenove vírgula dez por cento) do salário mínimo, devendo o valor serem transferidos do Benefício Previdenciário do Executado: CARLOS CAMPOS ALMEIDA, CPF *37.***.*83-16, para a conta poupança junto à Caixa Econômica Federal Agência 0069, Operação 1288, Conta 000961000774-6, de Titularidade de CRISTIANE SANTOS DE ALMEIDA, genitora da menor alimentanda. 6. Expeça-se oficio ao INSS para cumprimento imediato da presente decisão, que deve acompanhar o expediente, com observação explícita de que a implantação dos descontos para pagamento do valor da pensão em nada interfere nos eventuais descontos que venham sendo efetivados no benefício do Executado. 7. Convoquem-se, Exequente e Executado, para audiência presencial a ser realizada na data de 1º de julho de 2025, às 16:00. Int. e cumpra-se. Ilhéus/BA, 14 de março de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
21/05/2025 17:39
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 17:19
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 17:15
Audiência Conciliação designada conduzida por 01/07/2025 16:00 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
-
21/05/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 490629494
-
01/05/2025 04:06
Decorrido prazo de CARLOS CAMPOS ALMEIDA em 09/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 23:43
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
31/03/2025 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
16/03/2025 11:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:39
Juntada de Petição de Documento_1
-
16/02/2025 18:14
Decorrido prazo de CARLOS CAMPOS ALMEIDA em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 08:52
Expedição de despacho.
-
29/01/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8005866-48.2022.8.05.0103 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Cristiane Santos De Almeida Advogado: Vinicius Misael Portela (OAB:BA12612) Executado: Carlos Campos Almeida Advogado: Veronique Kyoko Tateishi (OAB:BA16947) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8005866-48.2022.8.05.0103 Classe : CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CRISTIANE SANTOS DE ALMEIDA 1.
Considerando o teor da certidão de ID 470821764, intime-se pessoalmente a Exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito e, caso positivo, indicar possíveis bens a penhora ou requerer o que for pertinente ao seu andamento, sob pena de extinção e arquivamento. 2.
Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e retornem os autos conclusos, idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, sendo dispensada a certificação.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus-BA, 10 de janeiro de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
12/01/2025 10:39
Expedição de despacho.
-
12/01/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 11:07
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
16/10/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2024 11:03
Expedição de Carta precatória.
-
17/07/2024 01:06
Decorrido prazo de CRISTIANE SANTOS DE ALMEIDA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:06
Decorrido prazo de CARLOS CAMPOS ALMEIDA em 16/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:58
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
17/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 10:54
Decorrido prazo de CRISTIANE SANTOS DE ALMEIDA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 10:54
Decorrido prazo de CARLOS CAMPOS ALMEIDA em 12/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 09:30
Juntada de Petição de Documento_1
-
27/05/2024 22:46
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
27/05/2024 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
27/05/2024 11:58
Expedição de Certidão de publicação no dje.
-
13/05/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 20:30
Decorrido prazo de CARLOS CAMPOS ALMEIDA em 01/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 00:03
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
09/03/2024 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 17:00
Expedição de despacho.
-
29/11/2023 13:56
Expedição de despacho.
-
29/11/2023 13:53
Audiência Conciliação realizada para 28/11/2023 14:30 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS.
-
28/11/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 16:51
Expedição de despacho.
-
29/08/2023 12:29
Audiência Conciliação designada para 28/11/2023 14:30 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS.
-
29/08/2023 04:12
Decorrido prazo de CRISTIANE SANTOS DE ALMEIDA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 04:12
Decorrido prazo de CARLOS CAMPOS ALMEIDA em 28/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 14:21
Decorrido prazo de CARLOS CAMPOS ALMEIDA em 07/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 21:45
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
05/08/2023 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
01/08/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 21:22
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 17:08
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
15/07/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
13/07/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 21:54
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 17:36
Juntada de Petição de Documento_1
-
06/07/2023 10:07
Expedição de despacho.
-
28/03/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
04/02/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
26/01/2023 11:28
Juntada de Petição de réplica
-
01/12/2022 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2022 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 21:17
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 20:29
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2022 00:49
Mandado devolvido Positivamente
-
24/10/2022 21:20
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 15:35
Decorrido prazo de CRISTIANE SANTOS DE ALMEIDA em 17/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 14:40
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
21/07/2022 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
17/07/2022 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 08:14
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 16:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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