TJBA - 8018547-85.2023.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:20
Mandado devolvido Negativamente
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04/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 11:15
Expedição de intimação.
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29/07/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO PROFERIDO EM AUDIÊNCIA Pelo Juiz, foi proferido despacho: Expeça-se novo mandado de sindicância, a ser realizada no endereço que será informado no prazo de 5 dias pela requerente, podendo o oficial de justiça entrar em contato pelo número (77) 99806-7972.
Aguarde-se o prazo de quinze dias para apresentação de contestação.
Caso não haja manifestação, nomeio a Defensoria Pública como Curadora Especial.
Não havendo impugnação, ouça-se a Curadoria Especial e, após, vista ao Ministério Público, encerrando o ato. VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 13 de março de 2025. Dr.
ADERALDO DE MORAIS LEITE JUNIOR Juiz de Direito -
03/07/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:20
Conclusos para despacho
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30/06/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 17:18
Expedição de citação.
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01/04/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:18
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:41
Audiência Instrução - Videoconferência realizada conduzida por 11/03/2025 15:20 em/para 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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12/03/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 08:52
Juntada de Termo de audiência
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20/02/2025 01:06
Mandado devolvido Negativamente
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23/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8018547-85.2023.8.05.0274 Interdição/curatela Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Maria Do Socorro Rego Guimaraes Advogado: Ilana Capuchinho Amaral Da Rocha (OAB:BA58954) Advogado: Israel Vasconcelos Guimaraes Neto (OAB:BA54817) Requerido: Judith Ayres Do Rego Guimaraes Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: DESPACHO Vistos, etc.
Diante da não realização da audiência designada para o dia 09/07/2024 e do constante em petitório de ID 456162920, redesigno o dia 11/03/2025 às 15:20 horas para a audiência de entrevista da interditanda, que deverá ser intimada e citada, na forma do artigo 751 do Código de Processo Civil, cujo ato a ser designado será realizado por videoconferência, como autoriza o art. 6º do Ato Normativo Conjunto nº 41, de 11/11/2021, republicado no DJE de 18/11/2021, ficando a curatelanda ciente de que terá o prazo de 15 dias úteis para impugnar o pedido de interdição, a contar da data da entrevista, sendo que, caso não constitua advogado, lhe será nomeado Curador Especial.
A interditante, através de seus patronos, também deverá ser cientificada de que a audiência será realizada via VIDEOCONFERÊNCIA, da seguinte forma: 1-A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário do TJ-Ba. nº 276/2020, de 30/04/2020; 2-É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos; 3-Para tanto, caso utilize um computador, as partes, o Ministério Público e Advogados deverão acessar o link:https://guest.lifesizecloud.com/4793857 ,navegador Google Chrome, com equipamento de vídeo e áudio; contudo, caso utilize celular/tablet ou app/desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 4793857, senha 4793857#.
Em qualquer dos casos, os atores processuais deverão acessar o link apenas no dia e hora designados.
Eventuais dúvidas quanto à utilização do sistema poderão ser sanadas por meio dos seguintes manuais: http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/03/ManualdeUtiliza%C3%A7%C3%A3oVideoconfer%C3%AAnciaLifesizeGuestVers%C3%A3o02.pdf; http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidadDsktop.pdfe/ou http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidado.pdf.
Intime-se a interditante, através de seus advogados, para tomar conhecimento do presente decisum, bem como para participar da audiência de entrevista, a ser designada, por VIDEOCONFERÊNCIA.
Cientifique-se a Ilustre Representante do Ministério Público, para também participar do ato a ser designado.
Intime-se a parte autora, através de seus advogados, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da Certidão de ID 432932400, informando telefone de contato e ponto de referência para a realização do Estudo Social.
Intime-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista-BA, 16 de dezembro de 2024.
Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) Cláudio Augusto Daltro de Freitas Juiz de Direito -
19/12/2024 16:45
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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19/12/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 13:27
Juntada de Petição de 8018547_85.2023.8.05.0274_cienteAud_Curatela
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18/12/2024 09:33
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 11/03/2025 15:20 em/para 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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18/12/2024 09:32
Expedição de citação.
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18/12/2024 09:28
Expedição de intimação.
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16/12/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 00:55
Decorrido prazo de ILANA CAPUCHINHO AMARAL DA ROCHA em 05/08/2024 23:59.
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04/11/2024 15:04
Conclusos para despacho
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01/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 17:46
Audiência Instrução - Videoconferência realizada conduzida por 09/07/2024 16:30 em/para 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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14/07/2024 03:47
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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14/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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09/07/2024 17:32
Juntada de Termo de audiência
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19/03/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 11:25
Decorrido prazo de ISRAEL VASCONCELOS GUIMARAES NETO em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 11:25
Decorrido prazo de ILANA CAPUCHINHO AMARAL DA ROCHA em 15/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:12
Mandado devolvido Negativamente
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27/02/2024 13:05
Juntada de informação
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24/02/2024 20:19
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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24/02/2024 08:39
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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24/02/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 09:28
Expedição de citação.
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22/02/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:10
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 09/07/2024 16:30 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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21/02/2024 11:07
Expedição de citação.
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21/02/2024 10:57
Expedição de citação.
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21/02/2024 10:53
Expedição de intimação.
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09/02/2024 12:35
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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09/02/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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01/02/2024 11:12
Concedida a Antecipação de tutela
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01/02/2024 10:09
Conclusos para decisão
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31/01/2024 13:21
Conclusos para despacho
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30/01/2024 12:40
Juntada de Petição de 8018547_85.2023.8.05.0274_curatela
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29/01/2024 17:04
Expedição de intimação.
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29/01/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 17:29
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO SOCORRO REGO GUIMARAES - CPF: *14.***.*34-00 (REQUERENTE).
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11/12/2023 22:01
Conclusos para decisão
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11/12/2023 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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