TJBA - 0526665-90.2014.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 02:41
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 26/09/2025 23:59.
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27/09/2025 02:41
Decorrido prazo de BPN SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 26/09/2025 23:59.
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27/09/2025 02:41
Decorrido prazo de Helio Jones Borges em 26/09/2025 23:59.
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27/09/2025 02:41
Decorrido prazo de Renato de Queiroz Borges em 26/09/2025 23:59.
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17/09/2025 01:25
Mandado devolvido Positivamente
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14/09/2025 14:53
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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14/09/2025 14:52
Disponibilizado no DJEN em 04/09/2025
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04/09/2025 00:21
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) n. 0526665-90.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664), RODRIGO MANOEL GALVAO DE OLIVEIRA (OAB:BA26750), GLAUCIA MARA COELHO (OAB:SP173018), KARISSIA BARSANUFIO DE MIRANDA (OAB:BA22644), ELIANE CRISTINA CARVALHO TEIXEIRA (OAB:SP163004) REQUERIDO: BPN SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA e outros (2) Advogado(s): ESTEVAO PRADO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB:SP186670) DESPACHO Conforme se requer (ID 484855268) proceda-se: (i) a realização de pesquisa via sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", com reiteração automática pelo período de 30 (trinta) dias, a fim de que sejam localizadas aplicações e ativos financeiros nas contas bancárias da BPN, até o limite de R$ 29.163.944,38 (vinte e nove milhões, cento e sessenta e três mil, novecentos e quarenta e quatro reais e trinta e oito centavos), valor devidamente atualizado até 5.2.2025, conforme memória de cálculo anexada; (ii) a inclusão do nome da BPN junto aos bancos de dados de proteção ao crédito via sistema SERASAJUD, conforme requerido na petição de ID 409764417 e já deferido no ID 432268251. (iii) com fundamento no art. 797 do CPC e nos arts. 103 e 194 do Provimento nº 18/2012 do Conselho Nacional de Justiça, a expedição de ofício à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, para localização de procurações outorgadas por instrumento público pela BPN ou em seu favor e escrituras públicas de qualquer natureza em que a BPN figure como parte ou interessada, a fim de serem localizados ativos penhoráveis de titularidade da BPN e garantira efetividade da demanda executiva, diante da impossibilidade de a METLIFE obter tais informações, que apenas são acessíveis mediante ordem judicial, conforme requerido na petição de ID 409764417 e já deferido no ID 432268251. Custas recolhidas (ID 484855276). SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 3 de julho de 2025. Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
03/09/2025 23:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 23:27
Expedição de Ofício.
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03/09/2025 23:06
Juntada de Certidão
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03/07/2025 19:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/05/2025 13:27
Conclusos para despacho
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06/02/2025 11:10
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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28/01/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0526665-90.2014.8.05.0001 Cumprimento De Sentença - Lei Arbitral (lei 9.307/1996) Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Metropolitan Life Seguros E Previdencia Privada Sa Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Advogado: Rodrigo Manoel Galvao De Oliveira (OAB:BA26750) Advogado: Glaucia Mara Coelho (OAB:SP173018) Advogado: Karissia Barsanufio De Miranda (OAB:BA22644) Advogado: Eliane Cristina Carvalho Teixeira (OAB:SP163004) Requerido: Bpn Solucoes Financeiras Ltda Advogado: Estevao Prado De Oliveira Carvalho (OAB:SP186670) Requerido: Helio Jones Borges Advogado: Estevao Prado De Oliveira Carvalho (OAB:SP186670) Requerido: Renato De Queiroz Borges Advogado: Estevao Prado De Oliveira Carvalho (OAB:SP186670) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) n. 0526665-90.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664), RODRIGO MANOEL GALVAO DE OLIVEIRA (OAB:BA26750), GLAUCIA MARA COELHO (OAB:SP173018), KARISSIA BARSANUFIO DE MIRANDA (OAB:BA22644), ELIANE CRISTINA CARVALHO TEIXEIRA (OAB:SP163004) REQUERIDO: BPN SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA e outros (2) Advogado(s): ESTEVAO PRADO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB:SP186670) DESPACHO Cumpra-se o despacho de ID 448454712: “Junte-se o resultado da pesquisa SISBAJUD de ID 432316085”.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 12 de setembro de 2024.
Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
18/12/2024 13:01
Publicado #Não preenchido# em 17/12/2024.
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12/09/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 13:49
Conclusos para decisão
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10/06/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 13:15
Conclusos para decisão
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06/06/2024 13:13
Juntada de Certidão
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20/03/2024 21:26
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 18/03/2024 23:59.
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20/03/2024 21:26
Decorrido prazo de BPN SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 18/03/2024 23:59.
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20/03/2024 21:26
Decorrido prazo de Helio Jones Borges em 18/03/2024 23:59.
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20/03/2024 21:26
Decorrido prazo de Renato de Queiroz Borges em 18/03/2024 23:59.
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07/03/2024 20:30
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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07/03/2024 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 08:47
Conclusos para decisão
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13/09/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 18:16
Decorrido prazo de Helio Jones Borges em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 18:16
Decorrido prazo de Renato de Queiroz Borges em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 21:55
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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28/07/2023 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 17:05
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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19/01/2023 14:21
Conclusos para decisão
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26/11/2022 01:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 01:42
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
18/05/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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13/05/2021 00:00
Petição
-
21/04/2021 00:00
Publicação
-
19/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/04/2021 00:00
Petição
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18/03/2021 00:00
Publicação
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16/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
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03/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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01/03/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
04/02/2021 00:00
Publicação
-
02/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 00:00
Mero expediente
-
13/04/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/02/2020 00:00
Petição
-
15/02/2020 00:00
Petição
-
13/02/2020 00:00
Concluso para Sentença
-
13/02/2020 00:00
Expedição de documento
-
30/01/2020 00:00
Petição
-
17/12/2019 00:00
Publicação
-
13/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/12/2019 00:00
Mero expediente
-
03/12/2019 00:00
Petição
-
24/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
19/10/2017 00:00
Petição
-
19/10/2017 00:00
Petição
-
10/10/2017 00:00
Publicação
-
06/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/10/2017 00:00
Mero expediente
-
06/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
05/09/2017 00:00
Petição
-
16/08/2017 00:00
Publicação
-
10/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/08/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
26/06/2017 00:00
Petição
-
12/05/2017 00:00
Expedição de Carta
-
12/05/2017 00:00
Expedição de Carta
-
25/04/2017 00:00
Petição
-
04/04/2017 00:00
Publicação
-
29/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/03/2017 00:00
Mero expediente
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06/02/2017 00:00
Petição
-
13/12/2016 00:00
Petição
-
31/08/2016 00:00
Petição
-
27/08/2016 00:00
Publicação
-
23/08/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/08/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/06/2016 00:00
Petição
-
19/05/2016 00:00
Publicação
-
17/05/2016 00:00
Expedição de documento
-
16/05/2016 00:00
Expedição de Ofício
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16/05/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/05/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/02/2016 00:00
Petição
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09/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
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09/03/2015 00:00
Petição
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26/11/2014 00:00
Documento
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28/10/2014 00:00
Mandado
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01/10/2014 00:00
Expedição de documento
-
29/09/2014 00:00
Expedição de Mandado
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03/09/2014 00:00
Publicação
-
29/08/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/08/2014 00:00
Mero expediente
-
08/07/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
07/07/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2014
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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