TJBA - 0010048-11.2010.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0010048-11.2010.8.05.0274 Arrolamento Comum Jurisdição: Vitória Da Conquista Terceiro Interessado: Octaciana Alves Santos Advogado: Jamille Brandao Cardoso (OAB:BA32675) Advogado: Ebenezer Alves Dos Santos (OAB:DF32340) Terceiro Interessado: João Alves Santos Advogado: Jamille Brandao Cardoso (OAB:BA32675) Advogado: Ebenezer Alves Dos Santos (OAB:DF32340) Terceiro Interessado: Iclea Alves Fernandes Advogado: Linsmar Alves Ramos (OAB:BA55918) Advogado: Eduardo Batista De Oliveira (OAB:BA55911) Terceiro Interessado: Silvone Alves Santos Advogado: Linsmar Alves Ramos (OAB:BA55918) Advogado: Eduardo Batista De Oliveira (OAB:BA55911) Terceiro Interessado: Solange Santos Ramos Advogado: Jamille Brandao Cardoso (OAB:BA32675) Terceiro Interessado: Silede Alves Santos Terceiro Interessado: Silbene Santos De Oliveira Neto Terceiro Interessado: Maria Isabel Alves Santos Terceiro Interessado: Rita De Cassia Silva Brito Advogado: Jamille Brandao Cardoso (OAB:BA32675) Terceiro Interessado: Thayná Silva Brito Terceiro Interessado: Marialdo Galvao Dos Santos Advogado: Jamille Brandao Cardoso (OAB:BA32675) Advogado: Ebenezer Alves Dos Santos (OAB:DF32340) Terceiro Interessado: Rita Cacia Santos Machado Advogado: Jamille Brandao Cardoso (OAB:BA32675) Advogado: Ebenezer Alves Dos Santos (OAB:DF32340) Terceiro Interessado: Humberto Galvao Dos Santos Advogado: Jamille Brandao Cardoso (OAB:BA32675) Advogado: Ebenezer Alves Dos Santos (OAB:DF32340) Terceiro Interessado: Ernani Galvao Dos Santos Advogado: Jamille Brandao Cardoso (OAB:BA32675) Advogado: Ebenezer Alves Dos Santos (OAB:DF32340) Terceiro Interessado: Silene Santos Silva Advogado: Jamille Brandao Cardoso (OAB:BA32675) Terceiro Interessado: Anisia Thayna Silva Brito Advogado: Jamille Brandao Cardoso (OAB:BA32675) Terceiro Interessado: Edna Maria Santos Sena Terceiro Interessado: Terezinha Alves Gugé Terceiro Interessado: Ida Alves Santos Terceiro Interessado: Fernando Jose Santos Pales Advogado: Jamille Brandao Cardoso (OAB:BA32675) Terceiro Interessado: Rodrigo Santos Pales Pereira Advogado: Jamille Brandao Cardoso (OAB:BA32675) Terceiro Interessado: Marileide Silva Pinto Requerente: Nona Alves Fernandes Advogado: Jamille Brandao Cardoso (OAB:BA32675) Advogado: Ebenezer Alves Dos Santos (OAB:DF32340) Requerente: Maria Alves Santos Advogado: Jamille Brandao Cardoso (OAB:BA32675) Advogado: Ebenezer Alves Dos Santos (OAB:DF32340) Requerido: Arlinda De Castro Alves Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, s/n, ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB, e-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO: 0010048-11.2010.8.05.0274 Classe : ARROLAMENTO COMUM (30) - Assunto: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: NONA ALVES FERNANDES, MARIA ALVES SANTOS, JOLINDA FERNANDES SANTOS PALES - REQUERIDO: ARLINDA DE CASTRO ALVES Em cumprimento à decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, proferida no Agravo de Instrumento nº 8005340-65.2023.8.05.0000, juntada no evento retro, e considerando o teor da petição id 425302510, FIXO a verba locatícia, a ser paga pelas herdeiras ocupantes do único bem imóvel arrolado nos autos, no valor total de R$ 2.074,38 (dois mil e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos), sendo, portanto, R$ 1.037,19 (mil e trinta e sete reais e dezenove centavos) para cada uma das herdeiras ocupantes.
O valor fixado levou em consideração o valor corrigido do aluguel atribuído pela arrolante (R$ 2.489,26), retificando-se, todavia, a fórmula de divisão aplicada pela mesma, a qual multiplicou o aluguel pelo fator 11/12, quando deveria tê-lo multiplicado pelo fator 10/12, considerando que são duas as herdeiras ocupantes que pagarão aluguel, restando a receber dez herdeiros e não onze, de um total de doze herdeiros.
Intimem-se as herdeiras Iclea Alves Fernandes e Silvone Alves Santos para pagarem mensalmente o valor de aluguel fixado acima à pessoa da arrolante, a partir desta decisão, com vencimento periódico em todo dia 18 do mês, devendo quitar o primeiro aluguel no prazo de 5 (cinco) dias, contado da intimação, juntando mensalmente o comprovante de pagamento nos autos.
O aluguel será devido até a finalização da partilha, mediante a averbação do formal de partilha, ou até a venda do bem.
Estando fixado o valor atribuído ao imóvel (R$ 900.000,00) e considerando a existência de outros herdeiros por representação não indicados no plano de partilha anterior de id 180747120, intime-se a arrolante para apresentar nova proposta ou plano de partilha, indicando o valor, o destino e a forma de divisão dos bens que integram o acervo hereditário, assinado (em caso de plano de partilha amigável) por todos os herdeiros ou por quem tenha procuração com poderes especiais para representa-los, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista, BA, 18 de março de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
15/09/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 04:26
Decorrido prazo de JAMILLE BRANDAO CARDOSO em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 04:26
Decorrido prazo de LINSMAR ALVES RAMOS em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 04:26
Decorrido prazo de DANILO GONCALVES NOVAES em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 04:26
Decorrido prazo de EBENEZER ALVES DOS SANTOS em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 04:26
Decorrido prazo de EDUARDO BATISTA DE OLIVEIRA em 15/08/2022 23:59.
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16/07/2022 16:32
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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16/07/2022 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
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14/07/2022 10:07
Conclusos para despacho
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12/07/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/06/2022 09:02
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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10/05/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 07:56
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2022.
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11/04/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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30/03/2022 10:45
Conclusos para despacho
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30/03/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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09/03/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
24/01/2022 00:00
Mero expediente
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03/12/2021 00:00
Expedição de documento
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19/11/2021 00:00
Mero expediente
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02/09/2021 00:00
Petição
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02/09/2021 00:00
Petição
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12/08/2021 00:00
Mandado
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12/08/2021 00:00
Mandado
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12/08/2021 00:00
Mandado
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12/08/2021 00:00
Mandado
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12/08/2021 00:00
Expedição de documento
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22/07/2021 00:00
Publicação
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16/07/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
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08/05/2021 00:00
Petição
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04/05/2021 00:00
Mandado
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26/04/2021 00:00
Mandado
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26/04/2021 00:00
Mandado
-
22/04/2021 00:00
Mero expediente
-
21/10/2020 00:00
Petição
-
17/07/2020 00:00
Petição
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30/06/2020 00:00
Publicação
-
22/06/2020 00:00
Mero expediente
-
02/04/2019 00:00
Publicação
-
01/04/2019 00:00
Mero expediente
-
02/12/2018 00:00
Petição
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07/11/2018 00:00
Publicação
-
06/11/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
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25/01/2018 00:00
Petição
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29/11/2017 00:00
Petição
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23/11/2017 00:00
Publicação
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06/11/2017 00:00
Mero expediente
-
14/10/2015 00:00
Recebimento
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06/04/2015 00:00
Petição
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24/03/2015 00:00
Recebimento
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20/02/2015 00:00
Recebimento
-
20/02/2015 00:00
Publicação
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19/02/2015 00:00
Mero expediente
-
19/02/2015 00:00
Petição
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19/02/2015 00:00
Petição
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30/06/2014 00:00
Mandado
-
30/06/2014 00:00
Mandado
-
23/05/2014 00:00
Recebimento
-
05/05/2014 00:00
Petição
-
25/02/2014 00:00
Petição
-
25/02/2014 00:00
Petição
-
25/02/2014 00:00
Petição
-
25/02/2014 00:00
Petição
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25/02/2014 00:00
Petição
-
25/02/2014 00:00
Petição
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25/02/2014 00:00
Petição
-
25/02/2014 00:00
Recebimento
-
25/02/2014 00:00
Publicação
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24/02/2014 00:00
Mero expediente
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08/01/2014 00:00
Petição
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09/12/2013 00:00
Petição
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06/11/2013 00:00
Petição
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30/09/2013 00:00
Petição
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10/09/2013 00:00
Petição
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23/07/2013 00:00
Petição
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17/05/2013 00:00
Petição
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12/04/2013 00:00
Ato ordinatório
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09/04/2013 00:00
Protocolo de Petição
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05/04/2013 00:00
Ato ordinatório
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04/04/2013 00:00
Ato ordinatório
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14/02/2013 00:00
Ato ordinatório
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07/02/2013 00:00
Ato ordinatório
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26/11/2012 00:00
Ato ordinatório
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04/10/2012 00:00
Conclusão
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01/08/2012 00:00
Conclusão
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30/07/2012 00:00
Protocolo de Petição
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08/03/2012 00:00
Conclusão
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07/03/2012 00:00
Protocolo de Petição
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02/02/2012 00:00
Mero expediente
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21/11/2011 00:00
Conclusão
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17/11/2011 00:00
Protocolo de Petição
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30/09/2011 00:00
Conclusão
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26/09/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
02/09/2011 00:00
Mandado
-
19/08/2011 00:00
Mandado
-
06/07/2011 00:00
Conclusão
-
21/06/2011 00:00
Conclusão
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21/06/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
21/06/2011 00:00
Recebimento
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10/06/2011 00:00
Entrega em carga/vista
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09/06/2011 00:00
Ato ordinatório
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02/06/2011 00:00
Recebimento
-
02/06/2011 00:00
Entrega em carga/vista
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17/05/2011 00:00
Mero expediente
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22/11/2010 00:00
Conclusão
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15/09/2010 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2010
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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