TJBA - 8000164-57.2022.8.05.0189
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Heloisa Pinto de Freitas Vieira Graddi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:17
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
01/09/2025 11:17
Baixa Definitiva
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01/09/2025 11:17
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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01/09/2025 11:16
Juntada de Certidão
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16/08/2025 18:33
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 18:33
Decorrido prazo de MARIA CARDOSO OLIVEIRA em 15/08/2025 23:59.
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24/07/2025 04:32
Publicado Ementa em 24/07/2025.
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24/07/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 11:28
Juntada de Certidão
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22/07/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 14:21
Conhecido o recurso de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (APELANTE) e não-provido
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18/07/2025 08:38
Conhecido o recurso de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (APELANTE) e não-provido
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17/07/2025 09:12
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2025 17:05
Deliberado em sessão - julgado
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09/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:15
Incluído em pauta para 07/07/2025 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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08/06/2025 21:46
Solicitado dia de julgamento
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi DESPACHO 8000164-57.2022.8.05.0189 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Maria Cardoso Oliveira Advogado: Jose Washington Messias Santos (OAB:BA41366-A) Apelante: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Marcelo Salles De Mendonca (OAB:BA17476-A) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonca (OAB:BA21449-A) Advogado: Rafael Brasileiro Rodrigues Da Costa (OAB:BA28937-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000164-57.2022.8.05.0189 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONCA registrado(a) civilmente como MARCELO SALLES DE MENDONCA (OAB:BA17476-A), BRUNO NASCIMENTO DE MENDONCA (OAB:BA21449-A), RAFAEL BRASILEIRO RODRIGUES DA COSTA (OAB:BA28937-A) APELADO: MARIA CARDOSO OLIVEIRA Advogado(s): JOSE WASHINGTON MESSIAS SANTOS (OAB:BA41366-A) TR/R DESPACHO Perlustrando os autos, verifico que a Apelante recolheu o preparo recursal em valor insuficiente, utilizando como base de cálculo a quantia de R$ 384,52 (trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), enquanto o montante da condenação, estipulada em sentença, alcança a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Sendo assim, com amparo nos artigos 932, parágrafo único, e 1007, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, concedo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para complementar o preparo, sob pena de deserção.
Salvador, 14 de fevereiro de 2025.
HELOÍSA Pinto de Freitas Vieira GRADDI RELATORA -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi DESPACHO 8000164-57.2022.8.05.0189 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Maria Cardoso Oliveira Advogado: Jose Washington Messias Santos (OAB:BA41366-A) Apelante: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Marcelo Salles De Mendonca (OAB:BA17476-A) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonca (OAB:BA21449-A) Advogado: Rafael Brasileiro Rodrigues Da Costa (OAB:BA28937-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000164-57.2022.8.05.0189 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONCA registrado(a) civilmente como MARCELO SALLES DE MENDONCA (OAB:BA17476-A), BRUNO NASCIMENTO DE MENDONCA (OAB:BA21449-A), RAFAEL BRASILEIRO RODRIGUES DA COSTA (OAB:BA28937-A) APELADO: MARIA CARDOSO OLIVEIRA Advogado(s): JOSE WASHINGTON MESSIAS SANTOS (OAB:BA41366-A) TR/R DESPACHO Perlustrando os autos, verifico que a Apelante recolheu o preparo recursal em valor insuficiente, utilizando como base de cálculo a quantia de R$ 384,52 (trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), enquanto o montante da condenação, estipulada em sentença, alcança a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Sendo assim, com amparo nos artigos 932, parágrafo único, e 1007, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, concedo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para complementar o preparo, sob pena de deserção.
Salvador, 14 de fevereiro de 2025.
HELOÍSA Pinto de Freitas Vieira GRADDI RELATORA -
11/03/2025 00:14
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 10/03/2025 23:59.
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20/02/2025 09:22
Conclusos #Não preenchido#
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19/02/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 04:00
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:12
Conclusos #Não preenchido#
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12/02/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 10:31
Recebidos os autos
-
12/02/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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