TJBA - 8190166-92.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 12:09
Expedição de carta via ar digital.
-
14/05/2025 18:10
Decorrido prazo de PAULA ALMEIDA NASCIMENTO RAMOS em 05/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:15
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:22
Expedição de despacho.
-
14/04/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2025 00:29
Decorrido prazo de PAULA ALMEIDA NASCIMENTO RAMOS em 11/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de PAULA ALMEIDA NASCIMENTO RAMOS em 11/02/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8190166-92.2024.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Paula Almeida Nascimento Ramos Requerido: Elizia Catarina Do Nascimento Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8190166-92.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: PAULA ALMEIDA NASCIMENTO RAMOS Advogado(s): REQUERIDO: ELIZIA CATARINA DO NASCIMENTO Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Considerando a necessidade de averiguação da situação econômico-financeira da parte Requerida para o regular prosseguimento do feito, determino a intimação da parte Requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente informações acerca de eventuais rendimentos percebidos pela Requerida, sejam provenientes de aposentadoria ou de outras fontes, bem como acerca da existência de bens móveis ou imóveis registrados em seu nome.
Após o cumprimento da diligência determinada ou decorrido o prazo assinalado, tornem-me os autos conclusos com urgência para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), (data da assinatura digital).
CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR -
19/12/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
18/12/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 11:28
Expedição de decisão.
-
14/12/2024 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8004995-45.2015.8.05.0044
Municipio de Candeias
Jairo Cerqueira de Santana
Advogado: Maria Ivete de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/08/2015 18:24
Processo nº 8000120-84.2023.8.05.0130
Uniao de Ensino Unopar LTDA
Agnete de Oliveira Lima
Advogado: Vokton Jorge Ribeiro Almeida
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/08/2024 10:32
Processo nº 8000120-84.2023.8.05.0130
Uniao de Ensino Unopar LTDA
Agnete de Oliveira Lima
Advogado: Paula Reis Costa Fernandes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/02/2023 15:05
Processo nº 8190260-40.2024.8.05.0001
Nilzete Maria da Silva Daltro
Registro de Imoveis 2 Oficio
Advogado: Daniel Santos Vale
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2024 08:41
Processo nº 8000556-43.2022.8.05.0012
Valdineide Santos de Jesus Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Maria Sampaio das Merces Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/08/2022 15:02