TJBA - 0700004-76.2000.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0700004-76.2000.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Interessado: Valdomiro Souza Sales - Me Advogado: Gustavo Luis De Albuquerque Cardoso (OAB:BA17485) Interessado: Albras, Alimentos Brasileiros Ltda Advogado: Fernando Maffei Dardis (OAB:SP64474) Advogado: Fabiana Ura Rodriguez (OAB:SP167871) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0700004-76.2000.8.05.0229 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Caução] Autor (a): VALDOMIRO SOUZA SALES - ME Réu: ALBRAS, ALIMENTOS BRASILEIROS LTDA Trata-se no presente caso de ação, em que se operou a perda superveniente do interesse processual, de forma que impende a sua extinção.
Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em face da falta de interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, se houver, pela autora, e acaso concedida a gratuidade da Justiça, fica a exigibilidade suspensa na forma do art. 98, §3º, do CPC.
Sem custas, se a parte autora for Fazenda Pública.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado e pagamento das custas judiciais, se for o caso, arquivem-se os autos.
Santo Antônio de Jesus - BA, 16 de janeiro de 2024.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito -
30/09/2022 20:58
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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30/09/2022 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 19:07
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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30/09/2022 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 19:07
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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30/09/2022 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 19:06
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2022.
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30/09/2022 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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27/09/2022 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2022 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2022 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2022 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2022 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2022 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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05/08/2022 08:34
Devolvidos os autos
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03/08/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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19/05/2022 00:00
Expedição de documento
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19/08/2019 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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19/09/2014 00:00
Recebimento
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19/09/2014 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2000
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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