TJBA - 8002439-19.2024.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:26
Juntada de Petição de réplica
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DESPACHO 8002439-19.2024.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Autor: Elielza Irene De Souza Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Reu: Sindicato Nacional Dos Aposentados, Pensionistas E Idosos Da Forca Sindical Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 8002439-19.2024.8.05.0250 Assunto: [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] Autor(a): ELIELZA IRENE DE SOUZA Ré(u): SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA movida por ELIELZA IRENE DE SOUZA contra SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL, qualificação nos autos.
A parte autora alegou que vem sofrendo com descontos realizados em seu benefício previdenciário em favor da ré, no entanto, desconhece a instituição, que nunca foi autorizada a proceder com os descontos, requerendo a suspensão do pagamento, em caráter liminar.
O pedido foi instruído com o Histórico de Créditos do benefício previdenciário da autora, à fl. 446196729, através do qual se verifica a ausência de descontos recentes realizados pela ré, sendo que o único/último desconto realizado pela ré é da competência 02/2023.
Considerando o exposto, proporciono à autora a oportunidade de se manifestar sobre a questão a ser decidida, conforme o artigo 10 do Código de Processo Civil, dizendo respeito à comprovação dos descontos indevidos a que alega estar sofrendo na atualidade.
Prazo: 15 dias.
Cls.
Publique-se.
Intimem-se.
Simões Filho (BA), 29 de maio de 2024.
José Ayres de Souza Nascimento Junior Juiz de Direito Substituto -
11/12/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 19:59
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/05/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8063404-34.2024.8.05.0000
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Arielson Domingos Souza Santos
Advogado: Alexandre Fernandes Magalhaes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/10/2024 05:57
Processo nº 8016387-15.2021.8.05.0256
Municipio de Teixeira de Freitas
Rosalia dos Santos Souza Silva
Advogado: Damille Gabrielli Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/09/2021 22:07
Processo nº 8027689-28.2024.8.05.0000
Wellington dos Santos Araujo
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Alan de Almeida Coutinho
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 08/05/2025 13:45
Processo nº 8027689-28.2024.8.05.0000
Wellington dos Santos Araujo
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Alan de Almeida Coutinho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/04/2024 08:39
Processo nº 8000782-77.2024.8.05.0012
Caiua Carvalho Matos
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Paulo Rocha Barra
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/10/2024 09:05