TJBA - 8146587-02.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 20:36
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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24/07/2025 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 12:14
Juntada de informação
-
18/07/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 11:54
Conclusos para despacho
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09/04/2025 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 11:16
Conclusos para decisão
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31/03/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 11:57
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FRANCISCO CARDOSO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:54
Decorrido prazo de UELSON LUIS CARDOSO DE SANTANA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:20
Decorrido prazo de LISSANDRA CARDOSO DE SANTANA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:20
Decorrido prazo de LAIS CARDOSO DE SANTANA em 04/02/2025 23:59.
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07/01/2025 05:12
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
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07/01/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8146587-02.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria De Lourdes Francisco Cardoso Advogado: Maria Beatriz Patury Accioly Lins (OAB:BA37027) Advogado: Maria Estela Silveira Fraga (OAB:BA12999) Autor: Uelson Luis Cardoso De Santana Advogado: Maria Beatriz Patury Accioly Lins (OAB:BA37027) Advogado: Maria Estela Silveira Fraga (OAB:BA12999) Autor: Lissandra Cardoso De Santana Advogado: Maria Estela Silveira Fraga (OAB:BA12999) Advogado: Maria Beatriz Patury Accioly Lins (OAB:BA37027) Autor: Lais Cardoso De Santana Advogado: Maria Beatriz Patury Accioly Lins (OAB:BA37027) Advogado: Maria Estela Silveira Fraga (OAB:BA12999) Reu: Luis Mario Cunha Garcia Chavez Reu: Willys Sousa Cruz Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 8146587-02.2021.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: AUTOR: MARIA DE LOURDES FRANCISCO CARDOSO, UELSON LUIS CARDOSO DE SANTANA, LISSANDRA CARDOSO DE SANTANA, LAIS CARDOSO DE SANTANA Parte Passiva: REU: LUIS MARIO CUNHA GARCIA CHAVEZ, WILLYS SOUSA CRUZ ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu advogado, a manifestar-se sobre o(s) AR(s) negativo(s)/certidão retro(s), no prazo de 15 dias.
Salvador/BA - 10 de dezembro de 2024.
NELMA BATISTA DE CARVALHO SANTOS Analista Judiciário -
10/12/2024 21:09
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 09:47
Decorrido prazo de WILLYS SOUSA CRUZ em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 08:04
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FRANCISCO CARDOSO em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 08:04
Decorrido prazo de UELSON LUIS CARDOSO DE SANTANA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 08:04
Decorrido prazo de LISSANDRA CARDOSO DE SANTANA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 08:04
Decorrido prazo de LAIS CARDOSO DE SANTANA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 08:04
Decorrido prazo de LUIS MARIO CUNHA GARCIA CHAVEZ em 04/10/2024 23:59.
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21/09/2024 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
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21/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 11:24
Expedição de carta via ar digital.
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04/09/2024 11:23
Expedição de despacho.
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04/09/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 10:16
Juntada de Certidão
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27/08/2024 03:54
Decorrido prazo de UELSON LUIS CARDOSO DE SANTANA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 03:54
Decorrido prazo de LISSANDRA CARDOSO DE SANTANA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 03:54
Decorrido prazo de LAIS CARDOSO DE SANTANA em 26/08/2024 23:59.
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31/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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26/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 11:03
Expedição de despacho.
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23/07/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
19/08/2023 07:05
Decorrido prazo de WILLYS SOUSA CRUZ em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 03:12
Decorrido prazo de LUIS MARIO CUNHA GARCIA CHAVEZ em 18/08/2023 23:59.
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17/07/2023 10:13
Expedição de carta via ar digital.
-
17/07/2023 10:13
Expedição de carta via ar digital.
-
17/07/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/02/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 16:59
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FRANCISCO CARDOSO em 18/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 16:59
Decorrido prazo de UELSON LUIS CARDOSO DE SANTANA em 18/11/2022 23:59.
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14/12/2022 16:59
Decorrido prazo de LISSANDRA CARDOSO DE SANTANA em 18/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 16:59
Decorrido prazo de LAIS CARDOSO DE SANTANA em 18/11/2022 23:59.
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27/11/2022 19:39
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
27/11/2022 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2022
-
18/10/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 15:25
Conclusos para despacho
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17/10/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
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20/08/2022 09:26
Decorrido prazo de WILLYS SOUSA CRUZ em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 09:26
Decorrido prazo de LUIS MARIO CUNHA GARCIA CHAVEZ em 19/08/2022 23:59.
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10/08/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 12:59
Publicado Despacho em 26/07/2022.
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28/07/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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25/07/2022 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 10:03
Conclusos para despacho
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20/07/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 05:59
Decorrido prazo de WILLYS SOUSA CRUZ em 11/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 05:59
Decorrido prazo de LUIS MARIO CUNHA GARCIA CHAVEZ em 11/02/2022 23:59.
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24/01/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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19/01/2022 03:17
Publicado Despacho em 18/01/2022.
-
19/01/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/01/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 10:55
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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