TJBA - 8001710-22.2021.8.05.0242
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 08:25
Decorrido prazo de IRENIO GOMES DE LIMA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 08:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/02/2025 23:59.
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26/01/2025 22:30
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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26/01/2025 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE DESPACHO 8001710-22.2021.8.05.0242 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Saúde Recorrente: Irenio Gomes De Lima Advogado: Jailson Matos De Sousa Filho (OAB:BA49455) Recorrido: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim (OAB:BA60602) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001710-22.2021.8.05.0242 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE RECORRENTE: IRENIO GOMES DE LIMA Advogado(s): JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO (OAB:BA49455) RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM registrado(a) civilmente como JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB:BA60602) DESPACHO Defiro o pedido de Id. 461532357.
Expeça-se alvará judicial em nome da parte autora ou de seu advogado, se houver requerimento nesse sentido e tiver o patrono procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, como mostra-se nos autos (Id. 153461763), para levantamento da importância depositada.
Caso seja requerida a transferência dos valores para conta bancária, defiro o pedido, desde que observadas as determinações anteriores e indicados os dados bancários, quais sejam: PIX: 44.***.***/0001-55, AGÊNCIA: 1156, CONTA CORRENTE: 15785-6, BANCO BRADESCO, CNPJ: 44.***.***/0001-55, JAILSON FILHO SOCIEDADE I.
ADVOCACIA.
Se houver valores depositados em favor do procurador da parte, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, deverão ser entregues ao advogado independentemente da existência de poderes para receber e dar quitação.
Com o levantamento dos valores, apurem-se as custas processuais remanescentes (se for o caso) e, após seu recolhimento pela parte vencida (salvo se beneficiária da justiça gratuita), dê-se baixa e arquive-se o feito com as cautelas, comunicações e anotações necessárias.
Intimem-se.
Saúde/BA, 03 de outubro de 2024. (assinado eletronicamente) IASMIN LEAO BAROUH Juíza de Direito -
18/12/2024 13:14
Baixa Definitiva
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18/12/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 13:14
Juntada de Certidão
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17/12/2024 10:41
Juntada de Certidão
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04/10/2024 10:18
Expedido alvará de levantamento
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24/09/2024 09:26
Conclusos para decisão
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24/09/2024 09:25
Juntada de Certidão
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02/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 18:52
Conclusos para decisão
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20/06/2024 09:16
Recebidos os autos
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20/06/2024 09:16
Juntada de decisão
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20/06/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 22:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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03/04/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 14:04
Conclusos para decisão
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02/04/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
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02/09/2023 06:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/09/2023 23:59.
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26/08/2023 00:59
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:59
Decorrido prazo de JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO em 25/08/2023 23:59.
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17/08/2023 03:22
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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17/08/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 17:28
Juntada de Petição de contra-razões
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16/08/2023 13:23
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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16/08/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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08/08/2023 13:03
Expedição de intimação.
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08/08/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 22:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/07/2023 14:00
Expedição de intimação.
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17/07/2023 14:00
Expedição de intimação.
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17/07/2023 14:00
Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2023 17:18
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 14:30
Conclusos para decisão
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26/06/2023 14:29
Juntada de Certidão
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15/06/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 15:19
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 06/05/2022 15:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE.
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06/05/2022 15:16
Juntada de Termo de audiência
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06/05/2022 14:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/05/2022 09:56
Juntada de Petição de procuração
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05/05/2022 17:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/03/2022 05:44
Decorrido prazo de IRENIO GOMES DE LIMA em 14/03/2022 23:59.
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16/03/2022 04:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/03/2022 23:59.
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25/02/2022 10:05
Expedição de intimação.
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25/02/2022 10:05
Expedição de intimação.
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21/02/2022 08:25
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 06/05/2022 15:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE.
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17/01/2022 20:15
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 15:21
Conclusos para decisão
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29/10/2021 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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