TJBA - 8004934-76.2023.8.05.0248
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo DESPACHO 8004934-76.2023.8.05.0248 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: H.
M.
B.
D.
O.
Advogado: Tialisson Almeida De Oliveira (OAB:BA52847-A) Advogado: Italo Bruno Santana Silva E Silva (OAB:BA23852-A) Representante/noticiante: Marinalva Marques Impetrado: Secretário Estadual De Saúde Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8004934-76.2023.8.05.0248 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: H.
M.
B.
D.
O. e outros Advogado(s): TIALISSON ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB:BA52847-A), ITALO BRUNO SANTANA SILVA E SILVA (OAB:BA23852-A) IMPETRADO: SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Para evitar eventual nulidade tendo em vista o princípio da vedação à decisão surpresa, intimem-se o impetrante e o Estado da Bahia para se manifestar sobre a questão dos autos a luz das teses vinculantes firmadas nos temas, em sede de Repercussão Geral, de nº 1234 e 06 pelo STF, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Salvador/BA, 10 de fevereiro de 2025.
DES.
MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO RELATOR -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo DESPACHO 8004934-76.2023.8.05.0248 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: H.
M.
B.
D.
O.
Advogado: Tialisson Almeida De Oliveira (OAB:BA52847-A) Advogado: Italo Bruno Santana Silva E Silva (OAB:BA23852-A) Representante/noticiante: Marinalva Marques Impetrado: Secretário Estadual De Saúde Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8004934-76.2023.8.05.0248 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: H.
M.
B.
D.
O. e outros Advogado(s): TIALISSON ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB:BA52847-A), ITALO BRUNO SANTANA SILVA E SILVA (OAB:BA23852-A) IMPETRADO: SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Para evitar eventual nulidade tendo em vista o princípio da vedação à decisão surpresa, intimem-se o impetrante e o Estado da Bahia para se manifestar sobre a questão dos autos a luz das teses vinculantes firmadas nos temas, em sede de Repercussão Geral, de nº 1234 e 06 pelo STF, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Salvador/BA, 10 de fevereiro de 2025.
DES.
MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO RELATOR -
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo DESPACHO 8004934-76.2023.8.05.0248 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: H.
M.
B.
D.
O.
Advogado: Tialisson Almeida De Oliveira (OAB:BA52847-A) Advogado: Italo Bruno Santana Silva E Silva (OAB:BA23852-A) Representante/noticiante: Marinalva Marques Impetrado: Secretário Estadual De Saúde Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8004934-76.2023.8.05.0248 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: H.
M.
B.
D.
O. e outros Advogado(s): TIALISSON ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB:BA52847-A), ITALO BRUNO SANTANA SILVA E SILVA (OAB:BA23852-A) IMPETRADO: SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Para evitar eventual nulidade tendo em vista o princípio da vedação à decisão surpresa, intimem-se o impetrante e o Estado da Bahia para se manifestar sobre a questão dos autos a luz das teses vinculantes firmadas nos temas, em sede de Repercussão Geral, de nº 1234 e 06 pelo STF, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Salvador/BA, 10 de fevereiro de 2025.
DES.
MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO RELATOR -
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo DECISÃO 8004934-76.2023.8.05.0248 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: H.
M.
B.
D.
O.
Advogado: Tialisson Almeida De Oliveira (OAB:BA52847-A) Advogado: Italo Bruno Santana Silva E Silva (OAB:BA23852-A) Representante/noticiante: Marinalva Marques Impetrado: Secretário Estadual De Saúde Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8004934-76.2023.8.05.0248 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: H.
M.
B.
D.
O. e outros Advogado(s): TIALISSON ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB:BA52847-A), ITALO BRUNO SANTANA SILVA E SILVA (OAB:BA23852-A) IMPETRADO: SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DECISÃO No id. 60537208, houve requerimento do impetrante para que a concessão liminar fosse alterada para que fosse determinado “(…) o fornecimento pelo Estado da Bahia, de uma dosagem diária de 600 mg/dia, ou seja, 200 mg a cada 08 (oito), horas de MIGLUSTATE(…)”.
Determinada a intimação do ente público para se manifestar, permaneceu inerte, tendo a parte impetrante feito o mesmo requerimento no id. 71466584.
Observa-se que foi apresentado relatório médico, no id. 66950745, pela parte impetrante, com prescrição da médica que acompanha o paciente do aumento da dosagem do medicamento.
Não tendo ocorrido oposição do Estado da Bahia, já que se manteve inerte, com base nos mesmos fundamentos da decisão de id. 57654714 e no novo relatório apresentado, DEFIRO o requerimento de id. 60537208 para alterar a liminar concedida, determinando que o ente público forneça a medicação MIGLUSTATE para uma dosagem diária de 600 mg/dia, ou seja, 200 mg a cada 08 (oito) horas, no prazo de cinco dias, por tempo indeterminado e de maneira ininterrupta, conforme receita médica juntada no id. 66950745, até a análise do mérito do presente mandamus, sob pena de fixação de astreintes para o caso de descumprimento.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora do inteiro teor da presente decisão, mediante ofício.
Intime-se o Estado da Bahia do teor da nova decisão.
Confiro a esta decisão força de mandado/ofício, para expedição imediata.
Em tempo, remetam-se os autos a Douta Procuradoria de Justiça, para emissão de opinativo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 10 de dezembro de 2024.
Des.
MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO RELATOR -
20/02/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
-
20/02/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 20:37
Decorrido prazo de HEBERT MARQUES BRITO DE OLIVEIRA em 14/02/2024 23:59.
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16/02/2024 20:37
Decorrido prazo de MARINALVA MARQUES em 14/02/2024 23:59.
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11/02/2024 16:21
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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11/02/2024 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 17:46
Declarada incompetência
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11/01/2024 08:33
Conclusos para decisão
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09/01/2024 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/01/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 10:13
Declarada incompetência
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20/12/2023 19:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2023 19:42
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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