TJBA - 8004934-76.2023.8.05.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Manuel Carneiro Bahia de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:35
Decorrido prazo de HEBERT MARQUES BRITO DE OLIVEIRA em 08/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:35
Decorrido prazo de MARINALVA MARQUES em 08/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:35
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA em 08/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 21:06
Juntada de Petição de CIENTE DE DESPACHO MP
-
06/06/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 11:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/05/2025 08:38
Conclusos #Não preenchido#
-
13/05/2025 14:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/03/2025 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:50
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA em 25/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 12:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo DESPACHO 8004934-76.2023.8.05.0248 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: H.
M.
B.
D.
O.
Advogado: Tialisson Almeida De Oliveira (OAB:BA52847-A) Advogado: Italo Bruno Santana Silva E Silva (OAB:BA23852-A) Representante/noticiante: Marinalva Marques Impetrado: Secretário Estadual De Saúde Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8004934-76.2023.8.05.0248 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: H.
M.
B.
D.
O. e outros Advogado(s): TIALISSON ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB:BA52847-A), ITALO BRUNO SANTANA SILVA E SILVA (OAB:BA23852-A) IMPETRADO: SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Para evitar eventual nulidade tendo em vista o princípio da vedação à decisão surpresa, intimem-se o impetrante e o Estado da Bahia para se manifestar sobre a questão dos autos a luz das teses vinculantes firmadas nos temas, em sede de Repercussão Geral, de nº 1234 e 06 pelo STF, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Salvador/BA, 10 de fevereiro de 2025.
DES.
MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO RELATOR -
12/03/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo DESPACHO 8004934-76.2023.8.05.0248 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: H.
M.
B.
D.
O.
Advogado: Tialisson Almeida De Oliveira (OAB:BA52847-A) Advogado: Italo Bruno Santana Silva E Silva (OAB:BA23852-A) Representante/noticiante: Marinalva Marques Impetrado: Secretário Estadual De Saúde Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8004934-76.2023.8.05.0248 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: H.
M.
B.
D.
O. e outros Advogado(s): TIALISSON ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB:BA52847-A), ITALO BRUNO SANTANA SILVA E SILVA (OAB:BA23852-A) IMPETRADO: SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Para evitar eventual nulidade tendo em vista o princípio da vedação à decisão surpresa, intimem-se o impetrante e o Estado da Bahia para se manifestar sobre a questão dos autos a luz das teses vinculantes firmadas nos temas, em sede de Repercussão Geral, de nº 1234 e 06 pelo STF, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Salvador/BA, 10 de fevereiro de 2025.
DES.
MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO RELATOR -
08/03/2025 00:25
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA em 06/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:13
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
25/02/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo DESPACHO 8004934-76.2023.8.05.0248 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: H.
M.
B.
D.
O.
Advogado: Tialisson Almeida De Oliveira (OAB:BA52847-A) Advogado: Italo Bruno Santana Silva E Silva (OAB:BA23852-A) Representante/noticiante: Marinalva Marques Impetrado: Secretário Estadual De Saúde Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8004934-76.2023.8.05.0248 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: H.
M.
B.
D.
O. e outros Advogado(s): TIALISSON ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB:BA52847-A), ITALO BRUNO SANTANA SILVA E SILVA (OAB:BA23852-A) IMPETRADO: SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Para evitar eventual nulidade tendo em vista o princípio da vedação à decisão surpresa, intimem-se o impetrante e o Estado da Bahia para se manifestar sobre a questão dos autos a luz das teses vinculantes firmadas nos temas, em sede de Repercussão Geral, de nº 1234 e 06 pelo STF, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Salvador/BA, 10 de fevereiro de 2025.
DES.
MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO RELATOR -
23/02/2025 14:44
Juntada de Petição de Ciente de despacho
-
20/02/2025 20:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/02/2025 12:19
Conclusos #Não preenchido#
-
19/02/2025 16:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/02/2025 16:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 02:48
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 14:51
Juntada de Petição de CIENTE DO MP
-
11/02/2025 10:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/02/2025 02:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:15
Decorrido prazo de HEBERT MARQUES BRITO DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:15
Decorrido prazo de MARINALVA MARQUES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:14
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA em 04/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:09
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA em 31/01/2025 23:59.
-
11/01/2025 10:15
Conclusos #Não preenchido#
-
11/01/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 18:14
Juntada de Petição de mandado
-
18/12/2024 06:30
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:14
Juntada de Petição de MS 8004934_76.2023.8.05.0248
-
16/12/2024 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2024 09:04
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo DECISÃO 8004934-76.2023.8.05.0248 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: H.
M.
B.
D.
O.
Advogado: Tialisson Almeida De Oliveira (OAB:BA52847-A) Advogado: Italo Bruno Santana Silva E Silva (OAB:BA23852-A) Representante/noticiante: Marinalva Marques Impetrado: Secretário Estadual De Saúde Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8004934-76.2023.8.05.0248 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: H.
M.
B.
D.
O. e outros Advogado(s): TIALISSON ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB:BA52847-A), ITALO BRUNO SANTANA SILVA E SILVA (OAB:BA23852-A) IMPETRADO: SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DECISÃO No id. 60537208, houve requerimento do impetrante para que a concessão liminar fosse alterada para que fosse determinado “(…) o fornecimento pelo Estado da Bahia, de uma dosagem diária de 600 mg/dia, ou seja, 200 mg a cada 08 (oito), horas de MIGLUSTATE(…)”.
Determinada a intimação do ente público para se manifestar, permaneceu inerte, tendo a parte impetrante feito o mesmo requerimento no id. 71466584.
Observa-se que foi apresentado relatório médico, no id. 66950745, pela parte impetrante, com prescrição da médica que acompanha o paciente do aumento da dosagem do medicamento.
Não tendo ocorrido oposição do Estado da Bahia, já que se manteve inerte, com base nos mesmos fundamentos da decisão de id. 57654714 e no novo relatório apresentado, DEFIRO o requerimento de id. 60537208 para alterar a liminar concedida, determinando que o ente público forneça a medicação MIGLUSTATE para uma dosagem diária de 600 mg/dia, ou seja, 200 mg a cada 08 (oito) horas, no prazo de cinco dias, por tempo indeterminado e de maneira ininterrupta, conforme receita médica juntada no id. 66950745, até a análise do mérito do presente mandamus, sob pena de fixação de astreintes para o caso de descumprimento.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora do inteiro teor da presente decisão, mediante ofício.
Intime-se o Estado da Bahia do teor da nova decisão.
Confiro a esta decisão força de mandado/ofício, para expedição imediata.
Em tempo, remetam-se os autos a Douta Procuradoria de Justiça, para emissão de opinativo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 10 de dezembro de 2024.
Des.
MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO RELATOR -
14/12/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 01:40
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 10:21
Concedida a Medida Liminar
-
10/12/2024 12:09
Conclusos #Não preenchido#
-
22/10/2024 15:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:12
Decorrido prazo de HEBERT MARQUES BRITO DE OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:12
Decorrido prazo de MARINALVA MARQUES em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:12
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 07:12
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 07:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 05:08
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 09:52
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 20:28
Juntada de Petição de CIENTE DE DESPACHO MP
-
05/09/2024 20:26
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 20:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/09/2024 10:48
Conclusos #Não preenchido#
-
06/08/2024 15:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/08/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2024 00:18
Decorrido prazo de HEBERT MARQUES BRITO DE OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 00:18
Decorrido prazo de MARINALVA MARQUES em 20/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 00:18
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA em 20/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 04:23
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 01:01
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 13:36
Juntada de Petição de MS 8004934_76.2023.8.05.0248 CIENTE
-
24/05/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 11:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/05/2024 06:32
Conclusos #Não preenchido#
-
08/04/2024 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 16:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/03/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:15
Decorrido prazo de HEBERT MARQUES BRITO DE OLIVEIRA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:15
Decorrido prazo de MARINALVA MARQUES em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:15
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 19/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:44
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA em 11/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:14
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 11:03
Juntada de Petição de mandado
-
27/02/2024 01:14
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2024 12:40
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 11:22
Concedida a Medida Liminar
-
20/02/2024 17:09
Conclusos #Não preenchido#
-
20/02/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:52
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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