TJBA - 8000184-87.2024.8.05.0024
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO INTIMAÇÃO 8000184-87.2024.8.05.0024 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Belo Campo Autor: Valdecir Jose Dos Santos Advogado: Ianca Ferreira Dos Santos Rocha (OAB:BA62323) Advogado: Matheus De Oliveira Andrade (OAB:BA61189) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Intimação: ATO ORDINATÓRIO - Com base no Provimento Conjunto n° CGJ/CCI – 06/2016, INTIMO a parte autora, por seu advogado, para tomar conhecimento da petição id. 485772265 e documentos seguintes.
Belo Campo, 14/02/2025.
Eliane A.
Dias - Escrevente autorizada. -
03/03/2025 00:51
Decorrido prazo de MATHEUS DE OLIVEIRA ANDRADE em 25/02/2025 23:59.
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03/03/2025 00:51
Decorrido prazo de IANCA FERREIRA DOS SANTOS ROCHA em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 23:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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02/03/2025 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/02/2025 23:59.
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16/02/2025 06:03
Decorrido prazo de IANCA FERREIRA DOS SANTOS ROCHA em 04/02/2025 23:59.
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16/02/2025 06:03
Decorrido prazo de VALDECIR JOSE DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:24
Baixa Definitiva
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14/02/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 12:20
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 11:07
Decorrido prazo de MATHEUS DE OLIVEIRA ANDRADE em 04/02/2025 23:59.
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06/02/2025 01:19
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 03:26
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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27/01/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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08/01/2025 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 13:24
Juntada de Petição de certidão
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18/12/2024 17:21
Desentranhado o documento
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18/12/2024 17:21
Cancelada a movimentação processual Juntada de alvará
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO INTIMAÇÃO 8000184-87.2024.8.05.0024 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Belo Campo Autor: Valdecir Jose Dos Santos Advogado: Ianca Ferreira Dos Santos Rocha (OAB:BA62323) Advogado: Matheus De Oliveira Andrade (OAB:BA61189) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000184-87.2024.8.05.0024 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO AUTOR: VALDECIR JOSE DOS SANTOS Advogado(s): IANCA FERREIRA DOS SANTOS ROCHA (OAB:BA62323), MATHEUS DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB:BA61189) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) SENTENÇA Cuida-se de ação indenizatória c/c obrigação de fazer ajuizada por VALDECIR JOSÉ DOS SANTOS em desfavor de BANCO BRADESCO S/A, todos já devidamente qualificados.
O feito foi processado sob a égide da Lei nº 9.099/95, que disciplina o procedimento dos Juizados Especiais Cíveis (JEC).
No curso do processo, as partes entabularam acordo extrajudicial, pedindo a homologação do mesmo (id. 470693315).
O requerido comprovou o depósito do pagamento ajustado no acordo (id. 470693315).
Constato que o advogado da parte autora possui poderes para transigir, conforme procuração (id. 439274402).
Assim, a pretensão das partes integrantes da referida transação encontra amparo na legislação, preenchendo os requisitos legais pertinentes, não violando norma de ordem pública.
A homologação é medida de direito que se impõe.
Esclareço que, nos termos do artigo 844, § 3º, do Código Civil (CC), a transação realizada entre um dos devedores solidários e seu credor extingue a dívida em relação aos codevedores.
Ante ao exposto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo entabulado no documento id. 439274402, e julgo a presente ação, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil (CPC).
EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte autora para levantamento do valor depositado, caso o advogado não tenha indicado conta corrente para o depósito.
INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE AUTORA, dando-lhe ciência de que foi celebrado acordo nestes autos.
Sem condenação em custas no primeiro grau de jurisdição (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sem honorários, visto não haver sucumbência.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando baixa.
BELO CAMPO-BA, data da assinatura eletrônica.
GUSTAVO BERRIEL QUARIGUASY TEIXEIRA Juiz de Direito Titular Assinado digitalmente -
12/12/2024 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2024 11:53
Expedição de intimação.
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11/12/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:50
Expedição de intimação.
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11/12/2024 10:21
Homologada a Transação
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11/12/2024 09:50
Conclusos para despacho
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26/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 10:04
Expedição de citação.
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22/10/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 18:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/08/2024 23:59.
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09/09/2024 13:10
Conclusos para despacho
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09/09/2024 13:10
Expedição de citação.
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03/09/2024 21:03
Audiência Audiência CEJUSC realizada conduzida por 03/09/2024 11:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO, #Não preenchido#.
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03/09/2024 09:14
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 12:02
Expedição de citação.
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15/07/2024 12:00
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 03/09/2024 11:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO, #Não preenchido#.
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15/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 16:11
Conclusos para despacho
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10/04/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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