TJBA - 8188572-43.2024.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
27/05/2025 01:24
Mandado devolvido Negativamente
-
08/05/2025 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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05/05/2025 09:52
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 19:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:41
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO DIRIGIDO LTDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:41
Decorrido prazo de DAVINA MADALENA PINTO NOGUEIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:41
Decorrido prazo de ANDERSON PINTO NOGUEIRA em 04/02/2025 23:59.
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26/01/2025 07:05
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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26/01/2025 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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17/12/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8188572-43.2024.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: David Sombra Peixoto (OAB:BA39585-A) Executado: Centro De Ensino Dirigido Ltda Executado: Davina Madalena Pinto Nogueira Executado: Anderson Pinto Nogueira Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8188572-43.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Requerido(a) EXECUTADO: CENTRO DE ENSINO DIRIGIDO LTDA, DAVINA MADALENA PINTO NOGUEIRA, ANDERSON PINTO NOGUEIRA Intime-se o(a) autor(a) a recolher as custas em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil).
Se pagas as custa, cite-se o(a) executado(a) para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito indicado na petição inicial, isto é, R$ 193.050,15 (cento e noventa e três mil cinquenta reais e quinze centavos).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa, devendo o executado ser informado de que, se pagar o débito integralmente no prazo mencionado acima (inclusive, os juros, a correção monetária e as custas judiciais), a verba honorária será reduzida pela metade.
A carta de citação também conterá a advertência de que o(a) executado(a) dispõe de 15 (quinze) dias para apresentar embargos à execução por meio de advogado.
Publique-se e intimem-se.
Salvador(BA), 10 de dezembro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
11/12/2024 14:48
Expedição de despacho.
-
10/12/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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