TJBA - 8011328-15.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 09:30
Baixa Definitiva
-
25/04/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 00:27
Decorrido prazo de MARCELO DA CUNHA SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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08/02/2025 06:36
Decorrido prazo de MARCELO DA CUNHA SOUZA em 07/02/2025 23:59.
-
12/01/2025 11:46
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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12/01/2025 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8011328-15.2024.8.05.0103 Petição Cível Jurisdição: Ilhéus Requerente: Marcelo Da Cunha Souza Advogado: Sabrina Amorim Mendonça (OAB:BA59552) Requerido: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8011328-15.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS REQUERENTE: MARCELO DA CUNHA SOUZA Advogado(s): SABRINA AMORIM MENDONÇA registrado(a) civilmente como SABRINA AMORIM MENDONÇA (OAB:BA59552) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO POR SENTENÇA, a fim de que produza os devidos efeitos, a desistência manifestada, e sobre a qual não se faz necessário ouvir a parte contrária.
Isso posto, extingo o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e sem condenação em honorários.
Tendo a parte impetrante requerido a desistência, não há pressupostos para o reexame necessário, desse modo, após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.
R.
I.
Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
16/12/2024 16:27
Expedição de sentença.
-
16/12/2024 16:27
Extinto o processo por desistência
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16/12/2024 12:48
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 12:02
Conclusos para decisão
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16/12/2024 12:01
Juntada de Certidão
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09/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 12:22
Declarada incompetência
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31/10/2024 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2024 15:05
Conclusos para decisão
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31/10/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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