TJBA - 8005872-55.2022.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 04:35
Decorrido prazo de CLEITON RONAI FERNANDES LINO em 25/02/2025 23:59.
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27/05/2025 04:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2025 23:59.
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14/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:28
Conclusos para decisão
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09/02/2025 11:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 05:46
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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27/01/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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27/01/2025 05:45
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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27/01/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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19/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8005872-55.2022.8.05.0103 Desapropriação Jurisdição: Ilhéus Autor: Estado Da Bahia Reu: Espólio De Martinha Francisca Da Silva Reu: Júlia Francisca Da Silva Reu: Antônio Américo Da Silva Reu: João Cândido Da Silva Filho Reu: José Cândido Da Silva Reu: Luiza Francisca Da Silva Reu: Agenor Cândido Da Silva Reu: Manoel Gaudencio Da Silva Reu: Euclides Cândido Da Silva Reu: Marinalva Francisca Da Silva Reu: Itamar Marques Reu: Sandra Marques Reu: Sueli Marques Reu: Ivan Marques Reu: Simone Cardoso Reu: Suzane Cardoso Reu: Nilzinete Lavinscky Da Silva Advogado: Cleiton Ronai Fernandes Lino (OAB:ES24010) Advogado: Vitor De Oliveira Cavotti (OAB:ES18866) Reu: Nilselita Lavinsky Da Silva Advogado: Cleiton Ronai Fernandes Lino (OAB:ES24010) Advogado: Vitor De Oliveira Cavotti (OAB:ES18866) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 8005872-55.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS AUTOR: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): REU: ESPÓLIO DE MARTINHA FRANCISCA DA SILVA e outros (17) Advogado(s): CLEITON RONAI FERNANDES LINO (OAB:ES24010), VITOR DE OLIVEIRA CAVOTTI (OAB:ES18866) DECISÃO Vistos etc.
Tendo em vista o quantidade de AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO, muitas, paradas há mais de dois anos, sem movimentação, DETERMINO a intimação das partes para, nos termos do princípio da cooperação, contribuir para a resolução célere desse processo, resolvendo eventuais pendências existentes.
Isto posto, intime-se as partes para que, no prazo de 30 dias, apresentem relatório, indicando os atos que já foram praticados e aqueles que se encontram pendentes de realização no processo.
Sugiro que tal relatório seja objetivo e dividido em tópicos, de modo que esse juízo consiga entender o estado em que o processo se encontra e proceder com o prosseguimento eficaz da ação, de modo a resolver as pendências existentes e julgar o processo de forma célere.
No mesmo prazo, eventuais pendências devem ser resolvidas também pelas partes, a exemplo da apresentação de informações ou documentos faltantes/requeridos, habilitações de advogados/partes, pagamento de honorários periciais etc.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Vinícius Campos Miranda Juiz de Direito -
11/12/2024 14:37
Expedição de intimação.
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06/12/2024 12:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2024 12:18
Conclusos para decisão
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29/04/2024 19:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2023 10:28
Conclusos para decisão
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13/05/2023 01:37
Mandado devolvido Positivamente
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11/04/2023 13:35
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 15:05
Juntada de Petição de mandado
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31/01/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 11:46
Juntada de Certidão
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28/09/2022 12:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/09/2022 23:59.
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02/09/2022 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2022 08:10
Juntada de Certidão
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03/08/2022 08:05
Expedição de intimação.
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02/08/2022 14:26
Concedida a Medida Liminar
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08/07/2022 18:05
Conclusos para decisão
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08/07/2022 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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