TJBA - 8001269-20.2024.8.05.0021
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 10:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 21:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 21:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/01/2025 13:09
Conclusos para decisão
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15/01/2025 09:50
Juntada de Petição de comunicações
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 8001269-20.2024.8.05.0021 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Barra Do Mendes Autor: Josue Mendes Pereira Advogado: Gevanildo Dourado De Novais (OAB:SP464639) Reu: Acolher - Associacao De Protecao E Defesa Dos Direitos Dos Aposentados E Pensionistas Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001269-20.2024.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES AUTOR: JOSUE MENDES PEREIRA Advogado(s): GEVANILDO DOURADO DE NOVAIS (OAB:SP464639) REU: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
DECIDO.
HOMOLOGO, por Sentença, para que opere seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (Id. 476999850), declarando EXTINTO o presente processo, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se houve o cumprimento.
Em caso de silêncio, presumir-se-á pela ocorrência da quitação.
Confirmado o cumprimento ou transcorrido o prazo sem manifestação da parte autora, arquive-se com as cautelas de praxe.
Intime-se, pessoalmente, a parte Autora para que tenha ciência da expedição do alvará judicial/pagamento realizado (art. 8º do CPC).
Dou (ao) à presente força de mandado/ofício.
Expedientes necessários.
Barra do Mendes, datado e assinado eletronicamente.
JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto -
06/12/2024 19:16
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 02/12/2024 23:59.
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06/12/2024 19:16
Decorrido prazo de JOSUE MENDES PEREIRA em 02/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 23:51
Expedição de citação.
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05/12/2024 23:51
Homologada a Transação
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05/12/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 08:36
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 05/12/2024 08:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES, #Não preenchido#.
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03/12/2024 21:37
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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03/12/2024 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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27/11/2024 12:42
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 13:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/11/2024 08:48
Expedição de citação.
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05/11/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 08:39
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 05/12/2024 08:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES, #Não preenchido#.
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31/10/2024 13:16
Concedida a gratuidade da justiça a JOSUE MENDES PEREIRA - CPF: *56.***.*81-87 (AUTOR).
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31/10/2024 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 12:38
Conclusos para despacho
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30/10/2024 12:37
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 29/11/2024 08:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES, #Não preenchido#.
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30/10/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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