TJBA - 8003876-07.2024.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
[Despesas Condominiais, Embargos de Terceiro] PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas - 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8003876-07.2024.8.05.0150 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) [Despesas Condominiais, Embargos de Terceiro] HERDEIRO: GABRIELA PURIFICACAO MIRANDA EMBARGADO: CONDOMINIO CLERISTON ANDRADE Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratico o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Impugnação aos embargos de terceiros.
Lauro de Freitas, BA, data da assinatura digital.
Claudston Sosígenes Passos Santos Diretor de Secretaria Luana Veras de Azevedo Estagiária de direito -
22/06/2025 22:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2025 22:25
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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17/03/2025 01:14
Mandado devolvido Positivamente
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20/02/2025 06:53
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 20:47
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024.
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23/12/2024 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8003876-07.2024.8.05.0150 Embargos De Terceiro Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Herdeiro: Gabriela Purificacao Miranda Advogado: Dorval Domingues Machado Junior (OAB:BA39777) Advogado: Laine Sena Dos Santos (OAB:BA76263) Advogado: Yan Felipe Pinto Dos Santos (OAB:BA77850) Embargado: Condominio Cleriston Andrade Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL n. 8003876-07.2024.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS HERDEIRO: GABRIELA PURIFICACAO MIRANDA Advogado(s): LAINE SENA DOS SANTOS (OAB:BA76263), DORVAL DOMINGUES MACHADO JUNIOR (OAB:BA39777), YAN FELIPE PINTO DOS SANTOS (OAB:BA77850) EMBARGADO: CONDOMINIO CLERISTON ANDRADE Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
O deferimento da gratuidade de justiça exige que o interessado demonstre efetivamente a alegada condição de hipossuficiência financeira.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o(s) autor(es)/exequente(s), comprove(m) o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do benefício, apresentando cópia das suas 02(duas) últimas declarações de imposto de renda, carteira de trabalho e, sendo empregada, de seu último comprovante de salário.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas devidas, sob pena de, se o benefício vier a ser indeferido, ser cancelada a distribuição, com fulcro no art. 290 do CPC.
Saliento, por oportuno, que a legislação processual possibilita à parte realizar o pagamento das custas de forma parcelada (art. 98, § 6º do CPC) e, comprovando que preenche os requisitos legais, lhe seja concedido o benefício do pagamento de custas de forma diferida, consistente na gratuidade de alguns atos ou na redução percentual de despesas processuais. (Art. 98, §5º do CPC).
Atribuo força de mandado/carta/ofício.
P.I.C.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) C.
L.
L. -
16/12/2024 22:36
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2024 23:45
Conclusos para despacho
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11/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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02/06/2024 18:03
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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02/06/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 09:09
Conclusos para despacho
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16/05/2024 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2024 16:40
Conclusos para decisão
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16/05/2024 16:40
Distribuído por dependência
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16/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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