TJBA - 8019100-98.2024.8.05.0274
1ª instância - 3Vara Criminal - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 10:12
Baixa Definitiva
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21/05/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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11/05/2025 18:37
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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09/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 18:49
Homologada a Transação
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07/05/2025 18:40
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 18:09
Conclusos para despacho
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07/05/2025 18:08
Juntada de ata da audiência
-
07/05/2025 18:04
Conclusos para despacho
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07/05/2025 15:58
Audiência ADMONITÓRIA realizada conduzida por 07/05/2025 13:31 em/para 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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07/05/2025 11:34
Juntada de Certidão
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27/04/2025 23:51
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:54
Decorrido prazo de MARCIO DE JESUS ROCHA em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
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27/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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17/12/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8019100-98.2024.8.05.0274 Acordo De Não Persecução Penal Jurisdição: Vitória Da Conquista Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Investigado: Marcio De Jesus Rocha Advogado: Daniela Gomes Do Prado (OAB:BA43173) Terceiro Interessado: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Fórum Municipal João Mangabeira - Praça Estevão Santos, 41 -Centro,Vitória da Conquista - BA, 45000-435 Fone: 77 3425-8961 Email: [email protected] Órgão Julgador: 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: 8019100-98.2024.8.05.0274 Classe: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Assunto: [Falsificação de documento público] Autor: Ministério Público do Estado da Bahia Réu: MARCIO DE JESUS ROCHA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Vista ao Ministério Público e Defesa, do Despacho de ID 476422964, designação de audiência, na modalidade presencial (física), na sala de audiências deste Juízo, a fim de que seja verificada a voluntariedade do Acordo firmado e sua consequente homologação, nos termos do § 4º do art. 28-A do CPP para o dia 07 de maio de 2025 às 13:31 horas.
Vitória da Conquista/BA, 11 de dezembro de 2024.
DANIELE DE LIMA SOUSA Escrevente de Cartório -
11/12/2024 21:35
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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11/12/2024 17:35
Juntada de Certidão
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11/12/2024 17:14
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 17:06
Audiência ADMONITÓRIA designada conduzida por 07/05/2025 13:31 em/para 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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11/12/2024 17:05
Expedição de ato ordinatório.
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11/12/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 07:53
Conclusos para despacho
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01/11/2024 17:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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