TJBA - 8000024-02.2024.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:08
Juntada de Certidão
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10/07/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 11:43
Expedição de Edital.
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10/07/2025 10:24
Desentranhado o documento
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10/07/2025 10:24
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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09/07/2025 13:26
Juntada de Certidão
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13/03/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS INTIMAÇÃO 8000024-02.2024.8.05.0044 Interdição/curatela Jurisdição: Candeias Requerente: Monica Bispo Dos Santos Requerido: Leonardo Dos Santos Pereira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autos nº: 8000024-02.2024.8.05.0044 Nome: MONICA BISPO DOS SANTOS Endereço: Rua Caramuru, 09, Sarandy, CANDEIAS - BA - CEP: 43820-440 Nome: LEONARDO DOS SANTOS PEREIRA Endereço: Rua Caramuru, 06, Sarandy, CANDEIAS - BA - CEP: 43820-440 SENTENÇA MONICA BISPO DOS SANTOS ingressou com a presente ação objetivando a interdição de LEONARDO DOS SANTOS PEREIRA, seu filho, alegando ser ele portadora de distúrbios psicológicos, estando incapaz para todos os atos da vida civil, sendo requerida a sua nomeação como curadora, pois seria ela a pessoa que efetivamente cuidaria do interditando.
Com a inicial foram juntados documentos, inclusive certidão de antecedentes criminais de MONICA BISPO DOS SANTOS e atestado médico da mesma, o qual informa sobre a sua atual condição de saúde e demonstra estar apta a exercer o encargo pretendido, juntou, ainda, certidão negativa expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis.
O interditando foi citado e interrogado, conforme doc. constante no ID 436544086.
Manifestação do curador especial constante no ID. 440125825.
Foi realizada perícia para verificar a possibilidade ou não do interditando conseguir manifestar sua vontade com relação a diversos atos da vida civil, tendo o perito informado que ele apresenta limitações no seu funcionamento intelectual, bem como nos aspectos relacionados à comunicação, cuidado pessoal e relacionamento social (ID 459193308).
Em parecer, o Ministério Público pugnou pela decretação da interdição. É o relatório.
Decido.
Restou demonstrado que a requerente está apta a exercer o múnus pretendido, além do fato de ser ela a pessoa mais indicada para exercer a curatela, não apenas por ser a genitora do interditando, mas por já promover os cuidados por ele necessitados, conforme averiguação realizada pelo Oficial de Justiça (ID 436544086).
Realizada perícia, esta concluiu não ser o interditando capaz de manifestar sua vontade quanto a prática de atos financeiros/econômicos, bem como, utilizar dinheiro junto ao comércio, casar, exercer o poder familiar e atuar junto a órgãos públicos, conforme indica o laudo constante no ID 459193308.
Com as alterações promovidas pela Lei n. 13.146/2015 no estatuto civil, os efeitos da curatela se restringiriam tão somente aos atos de cunho patrimonial e econômico, desaparecendo a figura da interdição total, tendo em vista que passaram a ser considerados absolutamente incapazes somente os menores de dezesseis anos.
Restou comprovada, assim, a necessidade da curatela para que a impossibilidade da manifestação de vontade acima informada seja suprida pela atuação do(a) curador(a), conforme determina o inciso I do art. 1.767 do Código Civil.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a impossibilidade de manifestação de vontade do interditando com relação a todos os atos econômicos/financeiros e de atuação a qualquer nível institucional e social, nomeando como sua curadora MONICA BISPO DOS SANTOS, devidamente qualificada nos autos, a qual deverá prestar compromisso em cinco dias, sendo dispensada a especialização em hipoteca legal.
Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil de Pessoas Naturais e publique-se no Diário da Justiça Eletrônico por três vezes, com intervalos de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interditando e de sua curadora.
Sem custas por ser a requerente beneficiária da justiça gratuita.
P.
R.
I.
Após o cumprimento de todas as determinações, que deverão ser devidamente certificadas nos autos, verificado o trânsito em julgado, arquive-se, procedendo-se à baixa na distribuição.
Atribuo força de mandado/ofício à presente sentença.
Candeias/BA, datado e assinado eletronicamente.
Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta Juíza de Direito -
11/12/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 14:21
Juntada de Petição de Documento_1
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06/09/2024 09:53
Juntada de Petição de comunicações
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06/09/2024 08:25
Expedição de intimação.
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06/09/2024 08:24
Expedição de sentença.
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06/09/2024 08:23
Juntada de Certidão
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05/09/2024 21:20
Expedição de sentença.
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05/09/2024 21:20
Julgado procedente o pedido
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26/08/2024 15:32
Juntada de Petição de Documento_1
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23/08/2024 10:30
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 14:48
Juntada de Petição de Documento_1
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22/08/2024 13:18
Expedição de intimação.
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20/08/2024 11:59
Expedição de intimação.
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20/08/2024 11:57
Juntada de laudo pericial
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19/07/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 09:38
Expedição de despacho.
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09/07/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 20:00
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS PEREIRA em 15/04/2024 23:59.
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19/05/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 09:24
Conclusos para despacho
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16/04/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 11:14
Juntada de Petição de Documento_1
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08/04/2024 09:42
Expedição de intimação.
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08/04/2024 09:29
Expedição de intimação.
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21/03/2024 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2024 09:14
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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21/03/2024 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2024 09:13
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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21/03/2024 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2024 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2024 09:09
Expedição de citação.
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11/01/2024 09:12
Expedição de citação.
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10/01/2024 11:53
Concedida a gratuidade da justiça a MONICA BISPO DOS SANTOS - CPF: *41.***.*70-46 (REQUERENTE).
-
08/01/2024 11:25
Conclusos para decisão
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08/01/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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