TJBA - 8079089-83.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 21:10
Conclusos para decisão
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14/03/2025 12:24
Juntada de Certidão
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08/03/2025 01:38
Decorrido prazo de GILVANI DA SILVA MOISINHO em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 10:04
Conclusos para decisão
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31/10/2024 10:03
Juntada de Certidão
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27/08/2024 17:59
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE FALCAO RIOS em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 12:39
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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20/08/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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12/08/2024 03:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2024 23:59.
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09/08/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 20:16
Juntada de Certidão
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26/04/2024 09:47
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2024 22:04
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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21/04/2024 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 17:41
Expedição de citação.
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17/04/2024 17:39
Juntada de Certidão
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30/12/2023 13:47
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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30/12/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8079089-83.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Gilvani Da Silva Moisinho Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8079089-83.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: GILVANI DA SILVA MOISINHO Nome: GILVANI DA SILVA MOISINHO Endereço: RUA DAS ALMAS, 44, CENTRO, UIBAí - BA - CEP: 44950-000 Advogado(s): RÉU: ESTADO DA BAHIA Nome: ESTADO DA BAHIA Endereço: , Procuradoria Regional do Estado da Bahia, Centro Comercial, ITABUNA - BA - CEP: 45601-901 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
Diante do Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, que regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e dá outras providências, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”, podendo a parte demandada opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, § 2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Irecê, 6 de novembro de 2022.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
05/12/2023 23:03
Expedição de intimação.
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05/12/2023 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/04/2023 23:59.
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30/05/2023 15:50
Conclusos para despacho
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30/05/2023 15:37
Juntada de Certidão
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10/04/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 13:40
Expedição de intimação.
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14/03/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2022 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 09:05
Conclusos para decisão
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11/03/2022 09:05
Juntada de Certidão
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11/03/2022 09:00
Juntada de Certidão
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28/10/2021 09:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/10/2021 23:59.
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17/10/2021 15:03
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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17/10/2021 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2021
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07/10/2021 15:14
Juntada de Petição de CIENCIA-SEM-MANIFESTACAO
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01/10/2021 15:49
Expedição de intimação.
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01/10/2021 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/10/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 12:25
Conclusos para decisão
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01/10/2021 12:24
Juntada de Certidão
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30/09/2021 18:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/09/2021 11:59
Juntada de Certidão
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12/08/2021 16:37
Juntada de Petição de CIENCIA-SEM-MANIFESTACAO
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10/08/2021 23:10
Publicado Decisão em 05/08/2021.
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10/08/2021 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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04/08/2021 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/07/2021 10:41
Declarada incompetência
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30/07/2021 02:59
Conclusos para despacho
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29/07/2021 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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