TJBA - 8183339-02.2023.8.05.0001
1ª instância - Vara Recesso Execucoes de Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 01:56
Decorrido prazo de JOAO MARQUES PIRES JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
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11/01/2024 14:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/01/2024 00:15
Publicado Intimação em 08/01/2024.
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09/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 15:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/01/2024 14:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/01/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
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08/01/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
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08/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA RECESSO EXECUÇÕES DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8183339-02.2023.8.05.0001 Execução Da Pena Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autoridade: Joao Marques Pires Junior Advogado: Bruno Leonardo Ledesma Risso (OAB:SC64222) Executado: Joao Marques Pires Junior Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA RECESSO EXECUÇÕES DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DA PENA n. 8183339-02.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: VARA RECESSO EXECUÇÕES DE SALVADOR AUTORIDADE: JOAO MARQUES PIRES JUNIOR Advogado(s): BRUNO LEONARDO LEDESMA RISSO (OAB:SC64222) EXECUTADO: JOAO MARQUES PIRES JUNIOR Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
A competência deste Plantão Judiciário está restrita ao exame de casos urgentes, ante à impossibilidade da parte ou interessado deduzirem sua pretensão durante o regular expediente forense.
Da análise dos autos, verifica-se que a pretensão aduzida na inicial não tem natureza emergencial e, por isso mesmo, não se enquadra nas hipóteses passíveis de apreciação em sede de Plantão de Recesso Forense.
Posto isto, com fulcro no princípio constitucional do Juiz Natural e no que dispõe a Resolução TJBA nº 14/2019, aplicável à espécie.
Remetam-se os autos à Distribuição, após o término do recesso forense.
Intime-se.
Cumpra-se, servindo a presente decisão, eletronicamente assinada, como mandado.
Salvador(BA), (data da assinatura digital).
Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito Plantonista -
04/01/2024 23:19
Juntada de Petição de Documento_1
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04/01/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2024 18:28
Expedição de intimação.
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04/01/2024 18:16
Declarada incompetência
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04/01/2024 16:43
Conclusos para decisão
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04/01/2024 15:43
Juntada de Petição de 8183339_02.2023_progressão de regime. parecer favorável
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04/01/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2024 15:41
Conclusos para decisão
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29/12/2023 12:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/12/2023 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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