TJBA - 8001648-15.2021.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 09:24
Baixa Definitiva
-
15/04/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 09:23
Processo Desarquivado
-
15/04/2025 09:20
Baixa Definitiva
-
15/04/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 09:19
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 18:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 08:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 03/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:39
Decorrido prazo de MOIZES PEREIRA DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
22/12/2024 22:55
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
22/12/2024 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO SENTENÇA 8001648-15.2021.8.05.0231 Execução Fiscal Jurisdição: São Desidério Exequente: Municipio De Sao Desiderio Advogado: Leisle Azevedo Jesuino De Oliveira Nunes (OAB:BA26658) Executado: Moizes Pereira Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001648-15.2021.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO Advogado(s): LEISLE AZEVEDO JESUINO DE OLIVEIRA NUNES (OAB:BA26658) EXECUTADO: MOIZES PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Vistos e etc.
Determino o arquivamento dos autos sem cobrança das custas do executado em razão do art. 26 da Lei de Execuções Fiscais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
CONCEDO AO PRESENTE ATO JUDICIAL FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
São Desidério/BA, datado e assinado eletronicamente.
BIANCA PFEFFER JUÍZA SUBSTITUTA -
17/12/2024 11:18
Expedição de sentença.
-
09/11/2024 10:35
Expedição de sentença.
-
09/11/2024 10:34
Determinado o Arquivamento
-
01/11/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 20:37
Decorrido prazo de MOIZES PEREIRA DOS SANTOS em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 18:43
Decorrido prazo de MOIZES PEREIRA DOS SANTOS em 14/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:04
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
17/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
10/11/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 11:02
Comunicação eletrônica
-
10/11/2023 11:02
Comunicação eletrônica
-
10/11/2023 11:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/11/2023 11:19
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 11:19
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
-
19/07/2023 10:31
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 09:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 13/06/2022 23:59.
-
12/05/2022 14:36
Expedição de intimação.
-
12/05/2022 10:47
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/05/2022 13:05
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 05:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 09/05/2022 23:59.
-
13/04/2022 15:37
Expedição de intimação.
-
23/02/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 15:10
Expedição de citação.
-
12/08/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 17:22
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8140065-85.2023.8.05.0001
Rogerio Silva Santana
Banco Csf S/A
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/10/2023 14:24
Processo nº 8145579-53.2022.8.05.0001
Yuri Santos Ribeiro
Estado da Bahia
Advogado: Jessica da Silva de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/09/2022 09:30
Processo nº 8001079-75.2024.8.05.0209
Maria Helena Oliveira de Jesus
Banco Bradesco SA
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/08/2024 02:31
Processo nº 8003951-08.2023.8.05.0271
Dolores dos Santos
Servico Autonomo de Agua e Esgoto
Advogado: Jose Elisio da Silva Neto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/08/2024 13:28
Processo nº 8003951-08.2023.8.05.0271
Dolores dos Santos
Servico Autonomo de Agua e Esgoto
Advogado: Jose Elisio da Silva Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/09/2023 10:32