TJBA - 8071145-64.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8071145-64.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ladjane Conceicao Dos Santos Advogado: Rejane Ventura Batista (OAB:BA15719) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8071145-64.2020.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LADJANE CONCEICAO DOS SANTOS REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movida por AUTOR: LADJANE CONCEICAO DOS SANTOS em face de REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA, todos já devidamente qualificados.
Vistos os autos do processo epigrafado, em que figuram como partes as acima denominadas, constata-se que a parte autora foi intimada a apresentar instrumento de mandato com firma reconhecida por autenticidade (mediante presença pessoal em um tabelionato de notas), em conformidade com o Tema Repetitivo 1198.
No entanto, a parte não se manifestou, conforme certidão de ID 471679370.
Em face disso, JULGO EXTINTA A DEMANDA, sem resolução de mérito, com fundamento no inciso IV do art. 485 do referido diploma legal.
Revogo liminar deferida em ID 105827862.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, contudo suspendo a sua exigibilidade nos termos do § 3º do artigo 98 do CPC, uma vez que amparado pelos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em caso de recurso interposto pela parte demandante, nos termos do §1º do artigo 331 do CPC.
Em seguida, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo.
Após o trânsito em julgado, proceda o arquivamento dos autos com baixa.
Confiro força de mandado e ofício.
P.R.I.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
11/12/2024 17:17
Baixa Definitiva
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11/12/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 03:00
Decorrido prazo de LADJANE CONCEICAO DOS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
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06/12/2024 03:00
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 01:27
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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19/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 21:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/10/2024 16:22
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 16:21
Juntada de Certidão
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17/08/2024 10:12
Decorrido prazo de LADJANE CONCEICAO DOS SANTOS em 15/08/2024 23:59.
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17/08/2024 10:12
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 15/08/2024 23:59.
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28/07/2024 22:17
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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28/07/2024 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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18/07/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2024 17:25
Conclusos para decisão
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23/04/2024 10:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/04/2024 10:21
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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22/04/2024 10:08
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 22/04/2024 10:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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05/04/2024 09:22
Recebidos os autos.
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24/02/2024 06:32
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO EMBASA em 16/02/2024 23:59.
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24/02/2024 06:32
Decorrido prazo de LADJANE CONCEICAO DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 10:11
Decorrido prazo de LADJANE CONCEICAO DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 10:11
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO EMBASA em 16/02/2024 23:59.
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14/02/2024 06:06
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2024.
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14/02/2024 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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10/02/2024 09:02
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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10/02/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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24/01/2024 17:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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24/01/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 17:35
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 22/04/2024 10:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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18/01/2024 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 12:30
Conclusos para decisão
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06/09/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2022 06:15
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO EMBASA em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 04:35
Decorrido prazo de LADJANE CONCEICAO DOS SANTOS em 04/05/2022 23:59.
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22/04/2022 21:28
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2022.
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22/04/2022 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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18/04/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 09:14
Juntada de Petição de réplica
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11/01/2022 17:02
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2021 11:45
Expedição de decisão.
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24/06/2021 09:29
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO EMBASA em 23/06/2021 23:59.
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19/06/2021 01:42
Decorrido prazo de LADJANE CONCEICAO DOS SANTOS em 16/06/2021 23:59.
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16/06/2021 19:49
Decorrido prazo de LADJANE CONCEICAO DOS SANTOS em 14/06/2021 23:59.
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27/05/2021 12:57
Publicado Decisão em 21/05/2021.
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27/05/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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25/05/2021 20:07
Publicado Despacho em 19/05/2021.
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25/05/2021 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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19/05/2021 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2021 19:32
Expedição de decisão.
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19/05/2021 17:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/05/2021 17:32
Concedida a Antecipação de tutela
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18/05/2021 20:59
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 17:29
Conclusos para decisão
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18/05/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 12:09
Conclusos para despacho
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18/05/2021 12:08
Juntada de Certidão
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27/01/2021 03:45
Decorrido prazo de LADJANE CONCEICAO DOS SANTOS em 17/09/2020 23:59:59.
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07/01/2021 06:58
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO EMBASA em 17/08/2020 23:59:59.
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07/01/2021 06:57
Decorrido prazo de LADJANE CONCEICAO DOS SANTOS em 17/08/2020 23:59:59.
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02/11/2020 01:30
Publicado Despacho em 09/09/2020.
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08/09/2020 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/09/2020 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 07:57
Conclusos para despacho
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18/08/2020 04:37
Publicado Despacho em 24/07/2020.
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24/07/2020 12:35
Juntada de Petição de petição
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22/07/2020 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/07/2020 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 12:36
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2020
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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