TJBA - 8032999-80.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 11:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 07:44
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 07:44
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 07:44
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 21:25
Comunicação eletrônica
-
07/06/2025 21:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2025 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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07/06/2025 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2025 18:29
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8032999-80.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dayany Silva Almeida Ramos Advogado: Cleber De Jesus Da Paixao (OAB:BA44336) Reu: Municipio De Salvador Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8032999-80.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Irredutibilidade de Vencimentos] Reclamante: AUTOR: DAYANY SILVA ALMEIDA RAMOS Reclamado(a): REU: MUNICIPIO DE SALVADOR SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 445941893, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 2.854,33 (dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e três centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
21/03/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8032999-80.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dayany Silva Almeida Ramos Advogado: Cleber De Jesus Da Paixao (OAB:BA44336) Reu: Municipio De Salvador Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8032999-80.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Irredutibilidade de Vencimentos] Reclamante: AUTOR: DAYANY SILVA ALMEIDA RAMOS Reclamado(a): REU: MUNICIPIO DE SALVADOR SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 445941893, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 2.854,33 (dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e três centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
12/02/2025 14:03
Expedição de ofício.
-
11/02/2025 15:52
Expedição de sentença.
-
11/02/2025 15:52
Expedição de RPV.
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04/02/2025 08:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/02/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8032999-80.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dayany Silva Almeida Ramos Advogado: Cleber De Jesus Da Paixao (OAB:BA44336) Reu: Municipio De Salvador Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8032999-80.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Irredutibilidade de Vencimentos] Reclamante: AUTOR: DAYANY SILVA ALMEIDA RAMOS Reclamado(a): REU: MUNICIPIO DE SALVADOR SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 445941893, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 2.854,33 (dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e três centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
17/12/2024 14:22
Expedição de sentença.
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17/12/2024 11:24
Expedição de ato ordinatório.
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17/12/2024 11:24
Homologado o pedido
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22/11/2024 21:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/09/2024 23:59.
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22/11/2024 18:40
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 13:18
Expedição de ato ordinatório.
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06/08/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 15:49
Juntada de Certidão
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26/03/2024 21:23
Decorrido prazo de DAYANY SILVA ALMEIDA RAMOS em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de DAYANY SILVA ALMEIDA RAMOS em 19/03/2024 23:59.
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16/03/2024 13:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 13:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/03/2024 23:59.
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09/03/2024 02:05
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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09/03/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 10:10
Expedição de sentença.
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29/02/2024 15:09
Expedição de sentença.
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29/02/2024 15:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/09/2023 16:39
Conclusos para julgamento
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19/08/2023 12:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/08/2023 23:59.
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19/08/2023 12:39
Decorrido prazo de DAYANY SILVA ALMEIDA RAMOS em 17/08/2023 23:59.
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16/08/2023 05:46
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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16/08/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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08/08/2023 16:03
Juntada de Petição de contra-razões
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07/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 17:14
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2023.
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01/08/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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29/07/2023 07:41
Expedição de sentença.
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29/07/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 20:10
Julgado procedente em parte do pedido
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17/07/2023 19:02
Conclusos para julgamento
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17/07/2023 19:02
Juntada de Certidão
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26/02/2023 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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06/02/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 06:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 28/06/2022 23:59.
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28/03/2022 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2022 13:13
Expedição de citação.
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21/03/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 19:17
Conclusos para despacho
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18/03/2022 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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