TJBA - 8009039-43.2021.8.05.0256
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 03:05
Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 13/08/2025 23:59.
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18/06/2025 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 13:34
Comunicação eletrônica
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18/06/2025 13:34
Comunicação eletrônica
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18/06/2025 13:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/05/2025 08:39
Conclusos para decisão
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19/05/2025 08:39
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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12/02/2025 22:51
Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 21:52
Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 11/02/2025 23:59.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS DECISÃO 8009039-43.2021.8.05.0256 Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Municipio De Teixeira De Freitas Advogado: Damille Gabrielli Almeida (OAB:BA21952) Executado: Edileuza Ribeiro Da Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000.
Fórum de Teixeira de Freitas, 1º andar, Teixeira de Freitas/BA.
Tel - (73) 3291-5373 DECISÃO Processo nº: 8009039-43.2021.8.05.0256 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: Municipio de Teixeira de Freitas EXECUTADO: EDILEUZA RIBEIRO DA SILVA Vistos, etc.
A parte exequente, informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base nos termos dos artigos 922 do CPC e 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, determino a suspensão dos autos pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
P.
I.
C.
Teixeira de Freitas, BA. 17 de dezembro de 2024.
RONEY JORGE CUNHA MOREIRA Juiz de Direito -
07/01/2025 10:26
Expedição de decisão.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS DECISÃO 8009039-43.2021.8.05.0256 Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Municipio De Teixeira De Freitas Advogado: Damille Gabrielli Almeida (OAB:BA21952) Executado: Edileuza Ribeiro Da Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000.
Fórum de Teixeira de Freitas, 1º andar, Teixeira de Freitas/BA.
Tel - (73) 3291-5373 DECISÃO Processo nº: 8009039-43.2021.8.05.0256 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: Municipio de Teixeira de Freitas EXECUTADO: EDILEUZA RIBEIRO DA SILVA Vistos, etc.
Por ora, defiro o pedido de bloqueio verbas, através do sistema SISBAJUD, tendo em vista que apesar de devidamente citada, a parte executada não pagou a dívida e tampouco garantiu a execução.
Intime-se e Cumpra-se.
Teixeira de Freitas, BA. 13 de setembro de 2023.
RONEY JORGE CUNHA MOREIRA Juiz de Direito -
17/12/2024 15:38
Expedição de decisão.
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17/12/2024 15:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/12/2024 12:21
Conclusos para decisão
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17/12/2024 12:21
Juntada de Certidão
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09/12/2024 23:19
Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 04/12/2024 23:59.
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06/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 11:28
Expedição de decisão.
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01/11/2024 11:27
Juntada de informação
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13/09/2023 19:50
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 19:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/09/2023 15:48
Conclusos para decisão
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11/04/2023 09:38
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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11/03/2023 23:25
Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 09/03/2023 23:59.
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13/07/2021 10:42
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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13/07/2021 06:21
Conclusos para despacho
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13/07/2021 06:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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