TJBA - 8003124-16.2023.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8003124-16.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: ADALTON ALVES SOUZA Advogado(s): EMERSON MENEZES DO VALE FILHO registrado(a) civilmente como EMERSON MENEZES DO VALE FILHO (OAB:BA50313), EMERSON MENEZES DO VALE (OAB:BA22548) EXECUTADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): GUSTAVO SANTOS CISNE PESSOA (OAB:BA43682), SILVIA DE MATOS CARVALHO registrado(a) civilmente como SILVIA DE MATOS CARVALHO (OAB:BA20953) DESPACHO Intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Se houver impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação, em 15 dias.
Após, certifique-se o ocorrido e promova-se nova conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
10/06/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:24
Conclusos para decisão
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02/06/2025 10:22
Conclusos para decisão
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02/06/2025 10:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2025 17:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/05/2025 14:36
Recebidos os autos
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26/05/2025 14:36
Juntada de Certidão dd2g
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26/05/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 18:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/02/2025 20:05
Juntada de Petição de contra-razões
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06/02/2025 01:18
Decorrido prazo de ADALTON ALVES SOUZA em 04/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8003124-16.2023.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Adalton Alves Souza Advogado: Emerson Menezes Do Vale Filho (OAB:BA50313) Advogado: Emerson Menezes Do Vale (OAB:BA22548) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Gustavo Santos Cisne Pessoa (OAB:BA43682) Advogado: Silvia De Matos Carvalho (OAB:BA20953) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilheus-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8003124-16.2023.8.05.0103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Protesto Indevido de Título, Fornecimento de Água, Práticas Abusivas, Análise de Crédito] Autor (a): ADALTON ALVES SOUZA Réu: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte apelada para, querendo, contrarrazoar o recurso de ID 480381053, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1º, do CPC).
Decorrido o prazo acima, e não havendo interposição de apelação adesiva, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça da Bahia, com as homenagens de praxe.
Ilhéus - BA, 17 de janeiro de 2025.
Catiussa Cunha vigne Andrade Técnica Judiciária Autorizada -
17/01/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 05:20
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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10/01/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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27/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8003124-16.2023.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Adalton Alves Souza Advogado: Emerson Menezes Do Vale Filho (OAB:BA50313) Advogado: Emerson Menezes Do Vale (OAB:BA22548) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Gustavo Santos Cisne Pessoa (OAB:BA43682) Advogado: Silvia De Matos Carvalho (OAB:BA20953) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003124-16.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: ADALTON ALVES SOUZA Advogado(s): EMERSON MENEZES DO VALE FILHO (OAB:BA50313), EMERSON MENEZES DO VALE (OAB:BA22548) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): GUSTAVO SANTOS CISNE PESSOA (OAB:BA43682), SILVIA DE MATOS CARVALHO registrado(a) civilmente como SILVIA DE MATOS CARVALHO (OAB:BA20953) DESPACHO Intimem-se as partes para que informem sobre a pretensão de produzir outras provas além das já apontadas e, em caso positivo, especifiquem e justifiquem a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento, tudo no prazo comum de 05 dias.
Acaso as partes dispensem a dilação probatória, configurada qualquer das hipóteses de julgamento conforme o estado do processo, nos moldes dos artigos 354 e 355 do CPC, conclusão para sentença.
Por outro lado, se houver requerimento de provas, conclusão para decisão de saneamento, nos termos do art. 357 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus (BA), data da assinatura eletrônica.
ANTONIO S.
LOPES FILHO Juiz de Direito -
11/12/2024 17:33
Expedição de sentença.
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11/12/2024 17:31
Juntada de Certidão
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11/12/2024 14:03
Julgado procedente o pedido
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09/08/2023 09:58
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 03:22
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 08/05/2023 23:59.
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31/07/2023 20:21
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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31/07/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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29/07/2023 02:43
Decorrido prazo de ADALTON ALVES SOUZA em 04/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 02:43
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 04/07/2023 23:59.
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25/06/2023 04:40
Publicado Despacho em 22/06/2023.
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25/06/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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21/06/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 08:48
Expedição de citação.
-
21/06/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 17:35
Conclusos para despacho
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13/06/2023 20:51
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2023 21:35
Juntada de Termo de audiência
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23/05/2023 21:34
Audiência Conciliação realizada para 23/05/2023 14:20 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
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23/05/2023 09:30
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 17:07
Expedição de citação.
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20/04/2023 17:06
Expedição de citação.
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20/04/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 16:58
Audiência Conciliação designada para 23/05/2023 14:20 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
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18/04/2023 10:53
Juntada de Certidão
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18/04/2023 10:52
Expedição de decisão.
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18/04/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 08:39
Concedida a Medida Liminar
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17/04/2023 09:55
Conclusos para decisão
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17/04/2023 07:30
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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16/04/2023 16:37
Juntada de Certidão
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16/04/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2023 14:19
Declarada incompetência
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16/04/2023 11:17
Conclusos para decisão
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15/04/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2023 15:05
Outras Decisões
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15/04/2023 14:01
Conclusos para decisão
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15/04/2023 13:19
Inclusão no Juízo 100% Digital
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15/04/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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