TJBA - 8007846-11.2024.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Barreiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 13:17
Audiência Mediação realizada conduzida por 11/04/2025 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - BARREIRAS, #Não preenchido#.
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13/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 10:22
Juntada de Termo de audiência
-
10/04/2025 21:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
18/03/2025 12:35
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 17:04
Audiência Mediação designada conduzida por 11/04/2025 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - BARREIRAS, #Não preenchido#.
-
11/02/2025 01:46
Decorrido prazo de JAIRO ALVES RODRIGUES em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:46
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME MOURA SODRE em 10/02/2025 23:59.
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26/01/2025 03:19
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
26/01/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS DESPACHO 8007846-11.2024.8.05.0022 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Barreiras Representado: Jairo Alves Rodrigues Advogado: Ricardo Matheus Pereira Dos Santos (OAB:BA58330) Reu: Joao Guilherme Moura Sodre Advogado: Tarcisio Alves Ferreira Da Cruz (OAB:BA53164) Advogado: Thauane Santarem Dos Anjos (OAB:BA75799) Advogado: Erich Kaelvin Santana Souza (OAB:BA59519) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Barreiras Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n – 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO:8007846-11.2024.8.05.0022 CLASSE:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)[Exoneração] AUTOR:JAIRO ALVES RODRIGUES RÉU:JOAO GUILHERME MOURA SODRE Vistos etc.
Em matéria de família, o mais conveniente é que as partes tenham oportunidade de construírem suas próprias soluções, amparadas pelo aparelho multidisciplinar especializado do Estado.
Após análise processual, e tendo em vista o que preleciona o art. 139 do CPC de que, a qualquer tempo poderá o Juízo optar por encaminhar os autos aos métodos consensuais de resoluções de conflitos, bem como os princípios da cooperação e da celeridade processual, determino que seja os autos remetido ao CEJUSC, devendo ser agendada sessão de mediação com todos os envolvidos no processo, com fito em alcançar de forma consensualmente a resolução do conflito, pelas vias dos métodos adequados consensuais, à disposição das partes fomentado por este Juízo e pelo E.
TJBA.
Devendo as partes exercerem o princípio da cooperação e das concessões mútuas, primando pela forma em que o Código de Processo Civil estabelece e devolve as partes este importante instituto de mediação, permeando efetivamente a harmonia e o contato respeitoso para que se deve de ambas as partes envolva de uma lide trazida até o judiciário, muitas vezes por falta de diálogos, interlocuções e concessões mútuas, mantendo sobretudo o respeito as condições da dignidade humana.
Proceda o cartório às intimações necessárias.
Em caso de endereços desatualizados, fica de pronto autorizada a Serventia a realizar buscas nos sistemas: SIEL/INFOJUD, tudo para a devida efetividade nos cumprimentos dos atos processuais emanados por este Juízo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barreiras – BA, datado e assinado digitalmente.
ANTONIO MARCOS TOMAZ MARTINS Juiz de Direito -
16/12/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 06:08
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 04:32
Decorrido prazo de JAIRO ALVES RODRIGUES em 18/07/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JAIRO ALVES RODRIGUES em 09/08/2024 23:59.
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17/09/2024 08:41
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
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06/09/2024 08:22
Decorrido prazo de JAIRO ALVES RODRIGUES em 06/08/2024 23:59.
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03/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 10:18
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 16/08/2024 10:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - BARREIRAS, #Não preenchido#.
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15/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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28/07/2024 20:05
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2024.
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28/07/2024 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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20/07/2024 16:38
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
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20/07/2024 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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17/07/2024 17:32
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 10:27
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 16/08/2024 10:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - BARREIRAS, #Não preenchido#.
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16/07/2024 10:26
Audiência Conciliação CEJUSC cancelada conduzida por 16/08/2024 10:00 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - BARREIRAS, #Não preenchido#.
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12/07/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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06/07/2024 15:00
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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06/07/2024 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 14:26
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 16/08/2024 10:00 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - BARREIRAS, #Não preenchido#.
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17/06/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
09/06/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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