TJBA - 8003681-22.2024.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 10:03
Expedição de intimação.
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27/05/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502232119
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27/05/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 11:01
Juntada de Petição de réplica
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17/03/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 19:15
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8003681-22.2024.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Atacadao Da Seguranca Comercio De Equipamentos Eletronicos Ltda Advogado: Beatriz De Castro Leal Santana (OAB:BA76774) Reu: Banco Do Brasil S/a Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8003681-22.2024.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ATACADAO DA SEGURANCA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pagamento das custas ao final, como requerido (id. 463569954).
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA proposta por ATACADÃO DA SEGURANÇA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, neste ato representada por LAIO DOS SANTOS SILVA, em face do BANCO DO BRASIL S.A., qualificados na inicial.
Nesta presente ação, busca a demandante a revisão do contrato estabelecido com o banco em questão.
Em caráter de tutela de urgência, pede que as cobranças sejam suspensas, pagando a parcela pelo valor alegado como incontroverso.
São formulados também pedidos de mérito.
A inicial veio instruída com documentos.
DECIDO.
Da inversão do ônus da prova.
Defiro a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, considerando o quanto previsto no CDC, que, no art. 6.º, VIII, alberga a qualidade de hipossuficiência do consumidor, em cujo conceito aquele se enquadra.
Deve-se ressaltar que "a inversão do ônus da prova ope legis não é uma varinha de condão capaz de transformar, num passe de mágica, o irreal em real.
O consumidor não fica dispensado de produzir prova em juízo..." Sérgio Cavalieri Filho, no seu livro clássico Programa de Responsabilidade Civil- 12.ª Ed. 2015, p.569.
Da tutela pretendida.
A tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris ou plausibilidade do direito substancial) e o perigo de dano (tutela satisfativa) ou o risco ao resultado útil do processo (tutela cautelar) - CPC artigo 300, caput.
Com efeito, uma análise perfunctória revela que a autora contratou o empréstimo no exercício livre de sua vontade e autonomia, não sendo lícito ao Poder Judiciário, ao menos nesta fase processual, se imiscuir no negócio celebrado para alterar as cláusulas e condições pactuadas.
Trata-se de matéria de mérito, não podendo ser discutido neste momento.
Por exemplo, a declaração de valor incontroverso neste momento processual, uma vez declarado como verdadeiro, já estaria decidindo o objeto da prestação jurisdicional, posto que repercute automaticamente nos demais pedidos, podendo haver, consequentemente, perigo na irreversibilidade da medida.
Com efeito, não basta o simples manejo de pretensão revisional para se criar um verdadeiro salvo conduto para o inadimplemento, ainda que de forma parcial, sendo descabido, portanto, falar em depósito de valor claramente diverso e inferior àquele pactuado.
Cumpre consignar que, a teor do disposto na Súmula 380 do Superior Tribunal de Justiça, “A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor”.
Ou seja, ajuizamento da ação revisional não desconstitui a mora, o que tornaria ineficaz o deferimento da tutela provisória pretendida.
Ante o exposto, indefiro a tutela pretendida.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 335, do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Com esteio no artigo 396 do Código de Processo Civil, determino que a parte ré exiba no mesmo prazo da contestação cópia integral do contrato financeiro firmado com a parte autora, bem como os extratos com movimentação do fluxo da operação, e histórico de contratação original celebrado entre as partes, bem como cópias de todos os contratos realizados com o(a) Autor(a), quer estejam quitados ou ainda em andamento Designo audiência de conciliação/ mediação em data a ser definida pelo CEJUSC/ mediador, nos termos do art. 334 do CPC com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser intimadas, as partes, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
P.I.C.
Atribuo força de mandado/carta/ofício.
Remetam-se os autos ao CEJUSC Processual.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) C.
L.
L. -
11/12/2024 12:26
Expedição de decisão.
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11/12/2024 12:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 16:48
Conclusos para despacho
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12/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 10:56
Concedida a gratuidade da justiça a ATACADAO DA SEGURANCA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-02 (AUTOR).
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07/08/2024 09:53
Conclusos para despacho
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22/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 15:26
Conclusos para despacho
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09/05/2024 14:11
Conclusos para decisão
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09/05/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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