TJBA - 8001805-56.2024.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 13:40
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 484684422
-
03/06/2025 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 484684422
-
12/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 10:28
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada conduzida por 05/02/2025 10:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
-
05/02/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8001805-56.2024.8.05.0239 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Jorlan Miranda Desenvolvimento De Software Ltda Advogado: Lucas Nicassio De Albuquerque Paiva (OAB:PE36122) Reu: Cnp Consorcio S.a.
Administradora De Consorcios Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001805-56.2024.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ AUTOR: JORLAN MIRANDA DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA Advogado(s): LUCAS NICASSIO DE ALBUQUERQUE PAIVA (OAB:PE36122) REU: CNP CONSORCIO S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS Advogado(s): D E S P A C H O Vistos, etc.
Ressalto que o pedido de gratuidade de justiça será apreciado em momento posterior, em caso de recurso (art. 54, da Lei n. 9.099/95).
Diante da hipossuficiência do consumidor, realizo a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC.
Proceda-se à citação da demandada, para comparecer à audiência de conciliação, a ser designada previamente pela Secretaria.
Em atenção ao Enunciado n. 10 do FONAJE, esclareço que a contestação pode ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento.
Determino a citação e intimação do réu.
Observe-se o seguinte: "A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano." - art. 18, § 1º, Lei 9.099/95. "Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz." - art. 20, Lei 9.099/95.
Intime-se a parte Autora.
Fica a parte autora ciente dos seguintes termos: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;(...) § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas." - art. 51, Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processual, concedo ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA CITAÇÃO.
São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente.
Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta -
17/12/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:21
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada conduzida por 05/02/2025 10:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
-
02/12/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001589-34.2024.8.05.0227
Maria do Socorro Cardoso Sousa
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/12/2024 23:40
Processo nº 8093574-20.2023.8.05.0001
Carlinda Farias dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Joao Vitor Lima Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/07/2023 10:55
Processo nº 0522617-83.2017.8.05.0001
Maria Christina Franco e Passos
Banco do Brasil
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/04/2017 12:04
Processo nº 8157726-77.2023.8.05.0001
Zuleide Amelia de Queiroz
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/11/2023 11:00
Processo nº 8063147-11.2021.8.05.0001
Antonio Sales de Assis Filho
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Eddie Parish Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/06/2021 17:34