TJBA - 8002074-61.2024.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 13:54
Baixa Definitiva
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20/02/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 14:36
Extinto o processo por desistência
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14/02/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 14:47
Juntada de conclusão
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28/01/2025 11:13
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8002074-61.2024.8.05.0218 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ruy Barbosa Autor: Dht Tintas E Complementos Ltda Advogado: Giovanna Santos Bitencourt (OAB:BA61575) Advogado: Vitoria Horrana Soares Costa Britto (OAB:BA62960) Advogado: Lara Tayane Fonseca Santos (OAB:BA63554) Reu: Agmario Guerra Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002074-61.2024.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: DHT TINTAS E COMPLEMENTOS LTDA Advogado(s): VITORIA HORRANA SOARES COSTA BRITTO (OAB:BA62960), GIOVANNA SANTOS BITENCOURT (OAB:BA61575), LARA TAYANE FONSECA SANTOS (OAB:BA63554) REU: AGMARIO GUERRA OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL atualizada, do autor e do requerido, comprovando a condição de ME ou Empresa de pequeno Porte do autor e o domicílio do requerido, considerando que os documentos juntados são de 2022 e a ação foi promovida em 2024.
Pena de extinção do feito.
Passado o prazo, nova conclusão.
Cumpra-se.
Atribuo ao presente despacho força de mandado/carta/ofício.
RUY BARBOSA/BA, na data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
17/12/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 12:24
Conclusos para decisão
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10/12/2024 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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