TJBA - 8006705-07.2023.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 08:18
Baixa Definitiva
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12/02/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 08:17
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8006705-07.2023.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Risoldete De Oliveira Advogado: Valberto Matias Dos Santos (OAB:BA21960) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006705-07.2023.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: RISOLDETE DE OLIVEIRA Advogado(s): VALBERTO MATIAS DOS SANTOS (OAB:BA21960) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PERPETUA LEAL IVO VALADAO (OAB:BA10872) DESPACHO R.
H.
Vistos, etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela lei adjetiva, intimem-se as partes a: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do CPC.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes cumprirem o presente despacho.
Atribuo ao ato força de mandado/carta/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 2 de agosto de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
17/12/2024 10:13
Expedição de intimação.
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17/12/2024 10:13
Julgado improcedente o pedido
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16/12/2024 10:55
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 21:28
Conclusos para decisão
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13/09/2024 19:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/09/2024 23:59.
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13/09/2024 14:52
Juntada de Certidão
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05/08/2024 17:52
Expedição de intimação.
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04/08/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 20:23
Conclusos para decisão
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06/05/2024 13:31
Juntada de Certidão
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03/04/2024 16:30
Juntada de Petição de réplica
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15/03/2024 08:52
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 04/03/2024 14:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E FAZENDÁRIO JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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14/03/2024 19:48
Juntada de Petição de outros documentos
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02/03/2024 22:42
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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02/03/2024 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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02/03/2024 22:42
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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02/03/2024 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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01/03/2024 19:37
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 12:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E FAZENDÁRIO JUAZEIRO)
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26/02/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 09:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/02/2024 09:53
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
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26/02/2024 09:40
Recebidos os autos.
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09/12/2023 23:52
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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09/12/2023 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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09/12/2023 07:17
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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09/12/2023 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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08/12/2023 04:20
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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08/12/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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06/12/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 09:41
Expedição de intimação.
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06/12/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 14:09
Conclusos para despacho
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18/11/2023 02:28
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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18/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 14:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E FAZENDÁRIO JUAZEIRO)
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16/11/2023 14:20
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 04/03/2024 14:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E FAZENDÁRIO JUAZEIRO.
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16/11/2023 13:51
Expedição de intimação.
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16/11/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 10:32
Concedida a gratuidade da justiça a RISOLDETE DE OLIVEIRA - CPF: *50.***.*45-91 (AUTOR).
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08/11/2023 15:53
Conclusos para despacho
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08/11/2023 15:50
Exclusão do Juízo 100% Digital
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08/11/2023 13:17
Conclusos para decisão
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08/11/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 01:47
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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27/07/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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25/07/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 17:59
Conclusos para despacho
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29/06/2023 16:48
Inclusão no Juízo 100% Digital
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29/06/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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