TJBA - 8000149-92.2023.8.05.0144
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 03:15
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 15:12
Julgado procedente em parte o pedido
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA INTIMAÇÃO 8000149-92.2023.8.05.0144 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Jitaúna Autor: Antonio Marques Lopes Advogado: Paulo De Oliveira Pinto Davila (OAB:BA68055) Reu: Spe Porto Seguro 02 Empreendimentos Imobiliarios S.a Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS, CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA PROCESSO N. 8000149-92.2023.8.05.0144 AUTOR: ANTONIO MARQUES LOPES REU: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos e examinados.
No prazo de 10 (dez) dias, digam as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e indicando sobre qual fato controvertido nos autos irá incidir, sob pena de preclusão.
Saliento que não serão consideradas as provas indicadas na petição inicial ou na contestação de forma genérica.
Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser dispensadas e o feito julgado antecipadamente, se assim for do convencimento deste Juízo e os autos estiverem preparados para a prolação da sentença.
Sobrevindo o cumprimento integral das diligências e certificações de praxe, voltem-me os autos conclusos para subsequente deliberação.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dou força de Mandado/Ofício.
Jitaúna, BA, data e horário do sistema.
Assinado Eletronicamente CAMILLI QUEIROZ DA SILVA GONÇALVES Juíza de Direito Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Jitaúna -
17/12/2024 09:56
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2024 08:01
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 10:47
Audiência Conciliação realizada conduzida por 13/05/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA, #Não preenchido#.
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13/05/2024 06:51
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 23:16
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 13:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/04/2024 23:26
Decorrido prazo de PAULO DE OLIVEIRA PINTO DAVILA em 27/03/2024 23:59.
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02/04/2024 21:03
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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02/04/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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02/04/2024 13:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 14:25
Expedição de citação.
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04/03/2024 14:23
Expedição de citação.
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04/03/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 14:21
Audiência Conciliação designada para 13/05/2024 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA.
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04/03/2024 14:18
Expedição de citação.
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04/03/2024 14:17
Audiência Conciliação cancelada para 25/03/2024 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA.
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22/02/2024 01:13
Decorrido prazo de PAULO DE OLIVEIRA PINTO DAVILA em 16/02/2024 23:59.
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21/02/2024 23:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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21/02/2024 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 10:32
Expedição de citação.
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17/01/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 10:29
Audiência Conciliação designada para 25/03/2024 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA.
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23/09/2023 06:38
Decorrido prazo de PAULO DE OLIVEIRA PINTO DAVILA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 20:52
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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22/09/2023 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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25/08/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 12:57
Juntada de Certidão
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09/02/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 09:20
Outras Decisões
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08/02/2023 08:09
Conclusos para despacho
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07/02/2023 14:38
Inclusão no Juízo 100% Digital
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07/02/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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