TJBA - 8000524-26.2022.8.05.0113
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 21:45
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 21:38
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 14:59
Juntada de entregue (ecarta)
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14/03/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 14:35
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 19:58
Decorrido prazo de MARIZETE SOUZA SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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12/03/2025 11:25
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 12/03/2025 11:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ, #Não preenchido#.
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24/02/2025 09:25
Expedição de E-Carta.
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24/02/2025 09:22
Expedição de E-Carta.
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29/01/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 11:59
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 12/03/2025 11:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ, #Não preenchido#.
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29/01/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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22/12/2024 17:19
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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22/12/2024 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DECISÃO 8000524-26.2022.8.05.0113 Petição Cível Jurisdição: Jequié Requerente: Marizete Souza Santos Registrado(a) Civilmente Como Marizete Souza Santos Advogado: Rian Bastos Araujo (OAB:BA36647) Advogado: Maria Gabriella Alves Pereira (OAB:BA74576) Requerido: Eduardo Veloso Elahy Requerido: Ecodiagnose Ltda - Epp Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000524-26.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ REQUERENTE: MARIZETE SOUZA SANTOS registrado(a) civilmente como MARIZETE SOUZA SANTOS Advogado(s): RIAN BASTOS ARAUJO (OAB:BA36647), MARIA GABRIELLA ALVES PEREIRA (OAB:BA74576) REQUERIDO: EDUARDO VELOSO ELAHY e outros Advogado(s): DECISÃO Inicialmente, defiro a gratuidade requerida.
Tratando-se de relação de consumo e considerando a hipossuficiência da parte autora, inverto o ônus da prova em favor do(a) consumidor(a), com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC.
Inclua-se em pauta para a realização de audiência de conciliação pelo CEJUSC, com antecedência mínima de 30 dias, devendo ser citado a parte ré com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Advirta-se que o não comparecimento injustificado da parte autora e/ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
O prazo de 15 dias para apresentação da contestação iniciar-se-á da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pela parte ré.
Por fim, recebo a petição e documentos de IDs 456815150 e 456815154 para seus jurídicos e legais efeitos.
Assim, à Secretaria para, constatada a regularidade da documentação, promover as alterações necessárias na autuação do feito no PJe.
Cumpra-se.
Em prestígio aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho/decisão força de mandado/ofício/carta, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Jequié/BA, datado e assinado eletronicamente.
JAMISSON FRANCISCO SOUZA FONSECA Juiz Substituto em Saneamento (Designação – Ato Normativo Conjunto nº 35, de 24 de outubro de 2024) -
25/11/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 14:53
Conclusos para despacho
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02/08/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 08:30
Decorrido prazo de MARIZETE SOUZA SANTOS em 06/04/2022 23:59.
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02/04/2022 09:43
Decorrido prazo de MARIZETE SOUZA SANTOS em 01/04/2022 23:59.
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20/03/2022 06:39
Publicado Despacho em 15/03/2022.
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20/03/2022 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2022
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16/03/2022 07:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/03/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2022 10:20
Publicado Despacho em 10/03/2022.
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14/03/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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14/03/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 11:46
Conclusos para despacho
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09/03/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 18:03
Conclusos para despacho
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16/02/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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05/02/2022 05:38
Publicado Despacho em 03/02/2022.
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05/02/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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02/02/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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